sábado, 2 de setembro de 2023

O CISMA E A CONSTITUIÇÃO DA IGREJA

O PROBLEMA DO CISMA E A CONSTITUIÇÃO DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL.

 Rev. João França

Introdução:

            Uma das grandes preocupações da igreja cristã sempre a questão dos cismas. A igreja sempre teve preocupações em relação com o tema de igrejas cismáticas; este assunto não passa desapercebido na nossa Constituição Eclesiástica que trata com uma clareza singular.

            O primeiro grande cisma que ocorre na igreja é o rompimento da Igreja Católica Apostólica quando debate sobre a questão da procedência do Espírito Santo; então, os cristãos da ala oriental da igreja não aceita a ideia da “procedência do Espírito sendo do pai e do filho”, mas sustenta uma forma de subordinação do Espírito Santo; e, assim no ano de 1054 ocorre o grande cisma da igreja dividindo o cristianismo de dois grandes ramos: (1)  A Igreja Católica Apostólica Ocidental; (2) A Igreja Católica Apostólica Ortodoxa [Oriental][1]

            Em tempos posteriores nos Estados Unidos da América a Igreja Presbiteriana dos Estados Unidos da América (PCUSA) se envolve em controvérsia que gera um cisma. Esta denominação abraça o liberalismo teológico e é confrontada pelo pastor presbiteriano John G. Machen que após sua saída da PCUSA nasce duas denominações, a saber: Igreja Presbiteriana da América (PCA) e Igreja Presbiteriana Ortodoxa (PCO).

            No contexto brasileiro também há cismas significativos. Nos anos de 1903 há uma disputa interna na Igreja Presbiteriana do Brasil por causa da problemática missionária envolvendo os missionários estrangeiros e a questão maçônica, bem como questões doutrinárias posteriores; um grupo descontente com os  rumos da IPB rompe a comunhão e funda uma nova igreja conhecida como Igreja Presbiteriana Independente (IPI) – neste nova igreja doutrinas posteriores são acrescidas tais como as negações das penalidades eternas, presbiteriano feminino e crença na restauração dos dons extraordinários do Espírito Santo.

            Outro cisma eclesiástico ocorre no Brasil no nordeste brasileiro. Um seminário da denominação (SPN) foi capitulado pela influência liberal teológica; e, um dos professores daquele seminário o Dr. Jerônimo Gueiros (o Leão da ortodoxia no Norte) manifestou-se contra tal teologia rompendo a IPB na ocasião e fundou a Igreja Presbiteriana Fundamentalista do Brasil.  Diante disso, precisamos considerar o que ensina a nossa Constituição sobre esse assunto.

I – O CISMA ECLESIÁSTICO NA CONSTITUIÇÃO DA IGREJA PRESBITIERIANA DO BRASIL.

            Em seu artigo 7º a CI/IPB declara:

Art. 7º- No caso de dissolver-se uma Igreja ou separar-se da Igreja Presbiteriana do Brasil, os seus bens passarão a pertencer ao concílio imediatamente superior, e assim, sucessivamente, até o Supremo Concílio, representado por sua Comissão Executiva, que resolverá sobre o destino dos bens em apreço.

§ Único: - Tratando-se de cisma ou cisão em qualquer comunidade presbiteriana, os seus bens passarão a pertencer à parte fiel à Igreja Presbiteriana do Brasil e, sendo total o cisma, reverterão à referida Igreja, desde que esta permaneça fiel às Escrituras Sagradas do Antigo e Novo testamentos e à Confissão de Fé.

Notamos aqui que a Constituição da Igreja não faz silêncio algum com o tema do cisma eclesiástico; o legislador ventilou a possibilidade de tal fato ocorrer, visto que a denominação já havia sofrido um cisma. E, agora o diploma regulamenta para nós como se deve proceder com a questão do cisma.

II – OS TIPOS DE CISMA

            A constituição contempla dois tipos cismas peculiares nas demandas eclesiásticas que se perpetram no presbiterianismo. O sistema presbiteriano, neste particular, procura se precaver de estragos significativos nos apesentando de forma elucidativa os tipos de cismas contemplados na CI/IPB

(a)   Cisma parcial:

Quando nem todos os membros migraram para o lado que perpetrou o cisma. E se manifestou como sendo pertencente a IPB. Um grupo de membros acharam que não dava mais para ficar na IPB e querem formar ou ir para uma nova igreja; porém, um crente decide que não vai, mas deseja ficar na IPB.  Aqui sabe-se que os bens e imóveis passam a ser administrados pela parte que é fiel a Igreja Presbiteriana do Brasil.

(b)   Cisma Total:

E quando o cisma é total. Isto é, quando todos os membros migram para a fundação de uma nova denominação. O que deve ser feito? Nesta situação os bens e imóveis são vertidos para a nova igreja. Porém aqui há uma ressalva interessante. Qual é? A subscrição confessional! A nova igreja só pode ficar com os bens e imóveis da IPB se tal igreja subscrever de forma integral seus padrões confessionais.

III – A DESCONTINUIDADE DE ECLESIAL .

            O que acontece quando uma igreja ou congregação é descontinuada? Esta uma pergunta muito importante. A Constituição da Igreja não se silencia sobre isso. No artigo 7º somos orientados como proceder em casos dessa natureza. A questão dominante é a seguinte: Quando uma igreja é dissolvida ou deixa de ser uma igreja presbiteriana para torna-se outra igreja sem seguir a mesma doutrina. O que fazer com os bens?

  1. No primeiro caso nota-se o foco da descontinuidade Eclesial  - os bens passam a pertencer ao concílio ao qual aquela igreja está subordinada; por exemplo:

A Congregação da 1ª Igreja de Tubiacanga é descontinuada os bens adquiridos naquela comunidade passam a pertencer ao conselho da 1ª Igreja;

2.     No segundo caso nota-se não apenas há uma descontinuidade, mas também uma negação da identidade eclesiástica de forma  governamental e doutrinária; neste caso a igreja é desligada da federação de igrejas presbiterianas [presbitério, sínodo, e supremo] e seus bens passam a pertencer ao concílio imediatamente superior.



[1] Veja-se: CAMPOS, Héber Carlos de. O Ser de Deus e seus Atributos. São Paulo: Editora Cultura Cristã, 2002, p.136-137. [oferece um breve resumo da controvérsia]

sexta-feira, 25 de agosto de 2023

A UNIVERSALIDADE DO PECADO: UMA EXPOSIÇÃO DE ROMANOS 3.9-20

A UNIVERSALIDADE DO PECADO: UMA EXPOSIÇÃO DE ROMANOS 3.9-20

Rev. João França

Introdução

O Brasil é reconhecido internacionalmente como o país do futebol e do carnaval. Porém, temos um outro produto também genuinamente nacional: “o jeitinho brasileiro”, que é maneira, muitas vezes não ética, de sempre se arrumar uma solução ou desculpa para tudo.

Às vezes temos o mesmo comportamento também quando se trata de realidades espirituais. Nós nos comportamos como se alguma desculpa ou “jeitinho” pudesse nos justificar diante de Deus. No entanto, a Bíblia não deixa nenhuma dúvida para a realidade de que diante de Deus ninguém poderá se desculpar ou dar um jeitinho. Vejamos quais são as razões para esse ensinamento bíblico.

I. Todos são culpados (vs. 9)

Ao escrever à igreja em Roma, o apóstolo Paulo faz uma exposição minuciosa do evangelho. Ele explica por que o evangelho “é o poder de Deus para a salvação de todo aquele que crê” (Rm 1.17,18). A primeira parte da explicação é a demonstração de que o mundo inteiro é culpado diante de Deus. Ninguém pode alegar inocência perante ele.

a. Os gentios são culpados

Os gentios (ou pessoas sem a Bíblia) são indesculpáveis diante de Deus porque nunca ficaram sem testemunho suficiente do Senhor, tanto por meio da criação (Sl 19.1-3; At 14.17; Rm 1.19-20) como por meio da lei moral gravada nos corações (Rm 2.14,15). Portanto, a idolatria ou paganismo que praticam aqueles que não conhecem o evangelho, não é fruto da ignorância somente, mas de rebeldia mesmo. Daí a razão deles também estarem debaixo da ira de Deus e subjugados pelo pecado.

Isso por si só já seria motivo mais do que suficiente para nos ocuparmos com o trabalho evangelístico e missionário. Se pesar sobre nós a consciência de que todos aqueles que não conhecem o evangelho de Jesus Cristo estão debaixo da ira de Deus, sentiremos a urgência e a necessidade de anunciarmos do poder de Deus para a salvação de todo aquele que crê.

b. Os judeus são culpados

Para os judeus, era fácil aceitar que os gentios estavam debaixo do pecado, portanto condenados e debaixo da ira de Deus. No entanto, Paulo também se dirige a eles com a mesma mensagem. Os judeus (ou pessoas com a Bíblia), orgulhavam-se de serem os guardiões da revelação de Deus e de receberem em seus corpos o sinal externo da aliança (a circuncisão). Contudo, as Escrituras também diziam que eles eram culpados aos olhos de Deus. Isto por dois motivos básicos: da lei da qual se orgulhavam, eles mesmos eram infratores (Rm 2.23), e a circuncisão que era um sinal para a comunidade do pacto, perdera o seu valor, pois a sua prática não era acompanhada pela obediência e purificação do coração (Rm 2.25).

Professar o Cristianismo e sentir segurança espiritual por causa do conhecimento, pode ser muito perigoso. Aos olhos de Deus alguém que procede desse modo não é nem um pouco menos culpado do aquele que pratica o paganismo deliberadamente.

II. Por que todos são culpados?

Paulo já havia mencionado várias razões por que tanto gentios como judeus são culpados. Porém, para não haver qualquer tipo de questionamento ele cita alguns trechos do Antigo Testamento (Rm 3.10-18), onde é expressamente declarada o motivo para toda a humanidade estar debaixo da ira de Deus.

a. A ausência de Deus na vida

O primeiro motivo apresentado é a ausência de Deus na vida. O Antigo Testamento, a Bíblia dos judeus, afirma que “não há justo, nem um sequer” (Rm. 3.10), “não há quem busque a Deus” (Rm 3.11) e que “não há o temor de Deus diante de seus olhos” (Rm 3.18). Esse é o diagnóstico preciso e real de todo ser humano diante de Deus. Essa é a realidade espiritual em que todo ser humano se encontra, por isso ele é culpado e está debaixo da ira de Deus.

É interessante observar que o próprio apóstolo Paulo se inclui nessa lista quando diz: “temos nós qualquer vantagem?”. Isto mostra que nem o apóstolo Paulo confiava em méritos próprios como garantia da sua salvação.

b. A natureza destruidora do pecado

Outro ponto importante a ser observado é a natureza destruidora do pecado. Ele tem a capacidade de corromper todas as áreas da nossa vida, tais como as nossas emoções, mente, sexualidade, consciência e vontade. Não há nada no ser humano que tenha ficado imune ao poder de corrupção do pecado.

O quadro é muito real e não deixa dúvidas: “a garganta deles é sepulcro aberto; com a língua, urdem engano, veneno de víbora está nos seus lábios, a boca, eles a têm cheia de maldade e de amargura; são os seus pés velozes para derramar sangue, nos seus caminhos, há destruição e miséria; desconheceram o caminho da paz” (Rm 3.13-17). Aqui, Paulo cita algumas atitudes e órgãos do nosso corpo que, em vez de glorificarem a Deus e servirem o próximo, servem para desonrar a Deus e ferir o semelhante. Todas essas práticas, em menor ou maior grau, só nos fazem culpados e merecedores da ira de Deus.

 c. A universalidade do pecado

Por último, utilizando-se das próprias Escrituras do Antigo Testamento, Paulo aponta para a universalidade do pecado. Elas dizem que “não há justo, nem um sequer, não há quem entenda, não há quem busque a Deus; todos se extraviaram (…); não há quem faça o bem, não há nem um sequer” (Rm. 3.10-12). Essas citações são mais do que suficientes para provar a universalidade do pecado.

Diante de tais argumentos, o que devemos fazer é confessar a nossa culpa, nos arrependermos dos nossos pecados e depositarmos a nossa total confiança e esperança na obra de Jesus Cristo. O que percebemos também, é que essa concepção do pecado nivela toda humanidade a um mesmo patamar, não restando assim, nenhum espaço para o orgulho e para qualquer sentimento de auto-suficiência.

III. A incapacidade de auto-justificação

Após apresentar a deplorável situação em que toda a humanidade se encontra, Paulo encerra esta primeira parte da sua apresentação do evangelho mostrando que, igualmente assim como todos estão condenados, judeus e gentios, também não há a menor possibilidade para ninguém em qualquer um desses grupos justificar-se com base em seus próprios méritos. Isso eqüivale a dizer que tanto para aquele que vive isolado numa tribo no meio da selva, quanto para aquele que foi criado dentro de uma igreja evangélica ou numa família de tradição cristã, o único meio de salvação é encontrado fora de si mesmo, ou seja, em Jesus Cristo.

a. Dos gentios

A incapacidade de se autojustificar por parte dos gentios, ou seja, daqueles que nunca conheceram o evangelho, tem sido apresentado por Paulo desde o princípio da sua carta. As duas pretensas justificativas foram desqualificadas pelo ensino apostólico.

  1. Alegação de ignorância – Desde o início da sua carta, o apóstolo tem declarado que todos os homens são indesculpáveis diante de Deus (Rm 1.20). Ninguém pode alegar ignorância da existência de Deus, pois o testemunho divino é claro a toda humanidade. Esse testemunho revela conhecimento suficiente de Deus para ninguém alegue desconhecimento (Sl 19.1-3; At 14.17; Rm 1.19,20). Se isso não fosse verdadeiro, só nos restaria fazer uma pergunta: se a ignorância salva, por que Jesus Cristo mandou que o evangelho seja pregado a todas as nações? A atitude não deveria ser o contrário?

  2. Alegação de mérito – Outro argumento que ninguém poderá apresentar diante de Deus, será o do mérito próprio. Paulo afirma em Romanos 2.1, que aqueles que alegam mérito próprio, praticam em muitas ocasiões as mesmas coisas que condenam. Jesus não precisará nem do conhecimento do evangelho para julgar essas pessoas. Apenas o próprio padrão moral que há no coração será suficiente para condená-los (Rm 2.14,15).

 b. Dos judeus

Por último, Paulo destrói qualquer tentativa também por parte dos judeus para se autojustificarem. O seu objetivo é demonstrar como todos estão debaixo da ira de Deus, por serem igualmente culpados. Nenhum dos argumentos apresentados seria suficiente. Logo, somente o evangelho é o meio para que essas pessoas sejam salvas.

  1. Conhecimento da lei – Os judeus se orgulhavam da sua nacionalidade e também de terem recebido a lei (Rm 2.24). Porém, ainda que isto seja um grande privilégio, essa vantagem só evidenciou mais ainda o pecado em que eles se encontravam. A lei só serviu para testemunhar ainda mais contra o estado de culpa em que eles se achavam (Rm 3.20). Eles também eram transgressores da lei de Deus, logo, o simples fato de conhecerem a lei não os salvava.

  2. A prática da circuncisão – Havia também a confiança na prática da circuncisão. Porém, como Paulo já havia dito, se essa não tivesse acompanhada pela realidade interna que ela representava, não teria valor algum diante de Deus (Rm 2.25,28,29). Semelhantemente, ninguém poderá apresentar algum sacramento ou ritual religioso como meio de se autojustificar diante de Deus no dia do Juízo Final.

Logo, a conclusão apresentada pelo apóstolo Paulo é de que ninguém poderá se justificar diante de Deus por nenhum tipo de obra, seja ela religiosa ou moral (Rm 3.20). Isto levaria os leitores da carta à seguinte pergunta: se essa é a condição do ser humano, se ele está fatalmente condenado por causa dos seus pecados e debaixo da ira de Deus, se ele é incapaz de salvar a si próprio, o que fazer então? Há alguma esperança? É desse ponto em diante que Paulo começa a apresentar a segunda parte do evangelho. Primeiro ele apresentou a condenação que a lei traz, agora ele apresentará a justificação pela fé. Esse será o assunto das duas próximas lições.

Conclusão

Uma das maiores dificuldades que enfrenta o ser humano é reconhecer a necessidade de um salvador. Ele procura seguir uma religião, busca um líder espiritual e até mesmo alguém que lhe diga o que fazer. No entanto, crer em Jesus como salvador, é algo que o homem reluta em fazer. A razão é simples: ninguém reconhece que necessita de um salvador enquanto não sentir o peso da condenação por causa do seu pecado. Isso requer humilhação, arrependimento e uma entrega total a Jesus Cristo.

No entanto, só veremos um genuíno crescimento da igreja a partir do momento em que a igreja se preocupar em pregar o evangelho tal como ele é e as pessoas fizerem a sua profissão de fé pelos motivos já expostos.

Aplicação

Se Deus lhe perguntasse os motivos pelos quais ele deveria lhe conceder vida eterna, quais razões você apresentaria?


quarta-feira, 23 de agosto de 2023

CI/IPB ARTIGO 104 - USURPANDO O PODER DO CONCÍLIO

 

USURPANDO O PODER DO CONCÍLIO

OLHANDO DE FORMA ATENTA PARA O ARTIGO 104 DA CI/IPB

Rev. João França.

Quando se procura compreender como funciona a Igreja Presbiteriana do Brasil nota-se a importância do ministro, oficial e membro da IPB de conhecer o Manual Presbiteriano no qual encontra-se os três fundamentais documentos para a boa gerência (ordem) das coisas referentes à igreja de Jesus Cristo.

Na constituição da Igreja (CI/IPB) existe um dispositivo legal que tem sido mal utilizado, e digamos ainda, tem sido usado para usurpar o poder dos concílios. Trata-se especificamente o artigo 104 em seu parágrafo único que diz:

Nenhuma comissão executiva tem a faculdade de legislar ou revogar resolução tomada pelo respectivo concílio. Poderá, entretanto, quando ocorrem motivos sérios, pelo voto unânime de seus membros, alterar resolução do mesmo. Poderá também em casos especiais, suspender a execução de medidas votadas, até a imediata reunião do concílio

Este artigo define e limita aquilo que consiste a competência de uma Comissão executiva no que tange das resoluções emanadas de seu concílio, tem se tornado uma normativa quase que regular a prática das comissões executivas dos concílios assumirem a função legislativa, assim usurpando o poder do concílio. A Comissão executiva é para executar e fazer-se cumprida as deliberações emanadas dos plenários conciliares conforme bem expressa a alínea “a” do artigo 104.

Então, nenhuma decisão tomada em plenário dos concílios pode ser anulada, invalida ou cancelada por sua comissão executiva. Porque a Comissão executiva é executora das deliberações do concílio. Isto tanto é verdade que o Supremo Concílio da IPB (SC/IPB) firmou de forma clara essa interpretação legal: SC - 2022 - DOC.XIV: “[...] O SC/IPB - 2022 Resolve: Declarar que a CE-SC/IPB não tem competência constitucional para tornar sem efeito (anular, invalidar ou cancelar) resolução do SC/IPB.”

Então, o que de fato permite o presente artigo? A Comissão Executiva de um Concílio poderá “alterar” resolução do plenário pelo voto unânime.  Notemos que o diploma legal nos fornece uma diretriz informando-nos que a decisão de um concílio pode sofrer, por parte de sua comissão executiva, alteração, nunca anulação, invalidação ou cancelamento. Porém, até mesmo essa alteração deve ser feita pela “aprovação unânime” de seus membros!

Mas, o que significa voto unânime? Muitos concílios tem interpretado como maioria simples! Entretanto, o termo “unânime” a definição do dicionário é a seguinte: “que está em conformidade com todos os demais”, então, a intepretação para maioria simples não comporta o significado do termo unânime.

Toda decisão legisladora de uma Comissão Executiva pode ser anulada. E, por que? O artigo 145 da CI/IPB regulamente nos seguintes termos: “São nulas de pleno direito quaisquer disposições que, no todo ou em parte, implícita ou expressamente, contrariem ou ferirem a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil”.

Deve-se ressaltar que o próprio concílio pode declara a nulidade de seus próprios atos. Porque a competência de anular decisões compete a ele. Que possamos como igreja conciliar respeitar essa diretriz para melhor funcionamento de nossos concílios. E, assim, visando tudo a glória de Deus!.

quarta-feira, 9 de agosto de 2023

O CALVINISMO NO BRASIL COLONIAL

 OS FRANCESES NO BRASIL COLONIAL.

Por: João Ricardo Ferreira de França.

O segundo governador do Brasil durante os anos de 1553-1558 foi Duarte da Costa; tal governo foi menos feliz que o de seu antecessor, “pois que nocivas discórdias e lamentáveis acontecimentos quebraram no seu tempo a harmonia e a paz da colônia”[1]. Por uma questão política somos informados que o filho do governador por ser jovem o bastante foi repreendido pelo bispo do Brasil para observar os bons costumes da nova pátria. Isso foi o suficiente para gerar desarmonia entre o governador e o bispo. Tal acontecido gerou conflitos entre Duarte da Costa e os chamados frades Jesuítas[2]
Somos informados que durante este período houve grandes conflitos entre os portugueses e os indígenas; houve também entre patrícios conflitos gritantes por causa do colégio jesuíta – o Nóbrega – isso fez com que o bispo Pero Fernandes Sardinha fosse convocado pelo Rei para explicar e resolver tais conflitos – dos quais ele já fora informado existir na colônia – todavia, o bispo não chegou a seu destino.
O bispo havia embarcado[3] para Lisboa em 2 de junho, mas o seu barco naufragou no dia 16 deste mesmo mês, ele conseguiu escapar de seu afogamento, e chegou próximo da foz do rio Cururipe, todavia, foi preso pelos Índios Cahatés, que eram antropofágicos, e o devoraram, assim como todos os que estavam com ele.
O historiador Calmon nos indica que foi “horrível a matança dessas cem pessoas muito relacionadas na Bahia.”[4] Diz Frei Vicente que se salvaram apenas dois índios, e um português que lhes sabia a língua[5]
Alguns historiadores dizem que tais conflitos precederam a maior de todas as ameaças, era a chegada de um grupo de franceses, Macedo é um destes historiadores:
No rio de Janeiro anunciava-se um perigo ainda mais grave. Nicolau Durand Villegagnon, cavaleiro de Malta, e vice-almirante da Bretanha, ganhando, como calvinista, a proteção do almirante Coligny, a quem confiou a idéia que concebera de fundar no Brasil uma colônia, asilo para os sectários de Calvino, e obtendo por intervenção do mesmo Coligny, alguns auxílios do rei da França Henrique II, preparou uma expedição, e saindo com ele do Havre, entrou na Baía do Rio de Janeiro em novembro 1555[6]
Nos chama atenção que alguns historiadores acusam os franceses de serem “místicos” que aqui chegaram para “fundar a colônia de Villegaignon.”[7]essa era uma acusação pugente para se rejeitar desde o início a presença dos franceses.
Qual era a primeira intenção de Villagaion? Era estabelecer uma colônia para os refugiados franceses, mas a real idéia seria de estabelecia uma cidade que deveria Ter o nome de “Henriville” que era “em honra do seu rei, assim como da França Antártica a nova colônia francesa que se estenderia pelo Brasil”[8].
Os franceses ocuparam a “grande ilha na Guanabara”, os tamoios[9] eram aliados dos franceses e estavam presentemente marcantes na Baía de Guanabara. Os “maracajás” eram inimigos dos “tamoios”; os “maracajás” eram aliados dos portugueses, Pedro Calmon nos informa que este grupo de índios tinha “ódio a tamoios e mairs” e que eles “não perdoavam e não traíam”.[10] E que no momento do conflito com os franceses estes índios foram convocados para defender Portugal.
E dentro deste contexto é bom que se diga que “a presença protestante no Brasil foi tida como invasora e prejudicial, porque estava mesclada com interesses comerciais e políticos. Tanto franceses no Rio de Janeiro, como holandeses em Pernambuco, constituíram ameaças para o reino de Portugal”.[11]
Outro fato interessante é que os franceses “achavam populações aliadas, abundante resgate, clima propício e jeito de permanecer”.[12]

VILLEGAIGNON – UMA BREVE BIOGRAFIA.

Ele era o sobrinho do “grão-mestre da Ordem de São João de Jerusalém, Villiers de I’Isle-Adam”[13], ele era o vice-almirante da Bretanha, conforme já indicamos, veterano da expedição espanhola de Argel[14].
Villagaignon sempre foi visto como um destemido navegado, de quem se contava belas proezas, tais como o transporte arriscado da Rainha Maria Stuart, esta era a noiva de Francisco II, burlando a vigilância dos navios Ingleses.
No campo dos estudos somos informados que ele estudou “algum tempo com Calvino”[15], e ligara-se a Gaspar de Coligny, Almirante da França, Villegaignon foi arrebatado pelo Sonho de criar na América uma colônia exemplar - sendo também um refúgio dos perseguidos – e com os meios necessários para tal empreitada, mandou recrutar nas ruas de Paris, ao som das trombetas, quantos quisessem acompanhá-lo.[16]Ele não só levou cidadãos que estavam nas ruas, outro historiador nos indica que ele “com a permissão do Rei levou jovens de várias prisões francesas”[17]. Estas questões são pertinentes ser analisadas. A correspondência mantida entre Calvino e os franceses, inclusive com Villegaignon nos mostra o interesse de Calvino pela França reformada que aqui se estabelecera.
Qual era a real intenção de Villegaignon? A primeira intenção dele em convidar os calvinistas para o Brasil se estribava no interesse em sufocar as rebeliões que possivelmente “surgiriam na nova colônia através da aplicação do ensino religioso sistemático e rígido”[18]. Logo de inicio esta tentativa(de estabelecer uma colônia francesa) estava fada ao fracasso, visto, que os ideais de Villegaignon não estavam alinhados com a evangelização calvinista, um grande historiador nos diz:
O que se infere, em suma, dos documentos, e da própria conduta de Villegaignon na América, é que o homem nunca deixou de ser católico; e que em França se disfarçou quanto pôde, só para criar um grande motivo que tornasse popular e patriótico o empreendimento planeado, que na ilha de Coligny continou por algum tempo a comédia; e que, assim que sentiu como Henrique II tomava interesse pela obra, e que não era mais preciso parecer protestante, entendeu que não havia mais necessidade de contrafazer-se.[19]
Ele era um homem de caráter dúbio era o líder dos calvinistas neste imenso Brasil. E ainda assim, teve a coragem de trair todos os que o haviam apoiado. O investimento desta empreitada é registrado por Calmon que diz “O rei deu 10 mil libras tornesas”, e ainda ele sugere que foi “Coligny que entrou com a maior parte dos gastos. O fato é que brevemente equipou Villegaignon dois navios de 200 toneladas, neles embarcou algumas centenas de aventureiros, e saiu do Hevre a 12 de julho de 1555, rumo ao Rio de Janeiro”.[20]

BAÍA DE GUANABARA – UM MUNDO CALVINISTA PERDIDO.

No ano de 1557 o sobrinho de Villegaignon “chegou ao Rio de Janeiro, trazendo à colônia francesa um reforço de trezentos homens, o que tornava mais evidentes as disposições para uma ocupação permanente.”[21]Esse primo de Villegaignon chamava-se Bois-le-Comte essa chegada de reforços e conjectura política do país naquela situação acirrava ainda mais os sentimentos negativos em relação aos franceses; pois, agora o novo governador era o Mem de Sá.
Esse novo governador geral do país fortaleceu a ordem do jesuítas, onde todas as aldeias dos índios eram quase que completamente colocadas sob o governo desse grupo; Mem de Sá ainda puniu severamente a antropofagia, “que efetivamente desapareceu das hordas sujeitas ao seu poder”.[22]
Ele tornara-se uma grande estrategista em conflitos bélicos, pois, dirigiu-se para a Capitania de Ilheús para guerrear contra os Índios que apoiavam os franceses – essa capitania servia como suporte bélico dos franceses – e tendo vencido, pois, os reforços que pedira a Portugal havia chegado, e os “selvagens foram batidos e obrigados a pedir paz em 1559”.[23] Então, o governador geral da nação decidiu organizar uma expedição para atacar os franceses, ele entrou na barra do Rio de Janeiro em março de 1560.
Na Ilha estava havendo conflitos internos, diz-se que Villegaignon descobrira uma tentativa de os seus subordinados conspirarem contra ele, todavia ele descobriu tal ato; e, puniu os que assim tencionava, alguns historiadores sugerem que a responsabilidade dessa conspiração estava sobre os ombros dos pastores genebrinos, como nos lembra um historiador:
Em sua carta a Calvino (Opera, XVI, 417), Villegaignon pretende que a revolta teve origem no fato de haver ele proibido que as mulheres indígenas entrassem na colonia desacompanhadas de seus maridos – medida que levou vinte e seis mercenários, voluptatis illecti cupiditate, a conspirarem contra a sua vida, Thevet, em sua Cosmographia, procura lançar sobre os ministros genebrinos a responsabilidade, desta conspiração, quando é certo que ela se realizou antes da chegada dos mesmos, como o prova a própria carta de Villegaignon ( Lery, Prefacio, tomo I, p. 13).[24]
Villegaignon mostrou-se demasiadamente cruel quando descobriu os principais conspiradores, somos informados que
Villegaignon e os que lhe eram fieis, assim prevenidos, armaram-se e prenderam quarto dos principais conspiradores, aos quais infligiram severíssima punição, para escarmento dos demais e para os conservar adstritos ao seu dever e á sua condição, sendo que dois deles foram postos em prisões com cadeias e ferros e obrigados a trabalhos públicos durante certo tempo[25]
Após tudo isso houve uma grave controvérsia a respeito da Santa Ceia; pois, uns dos ministros queria fazer uma sangria no ato da eucaristia, isso gerou um grande problema dentro da Baía de Guanabara; mas após um fingimento de ambos os grupos celebrou-se o sacramento onde o próprio Villegaignon fez sua profissão pública de fé, demonstrando assim, que estava alinhado a fé Calvinista.
Estes conflitos internos foram prenúncios de que não haveria um futuro Calvinista para os franceses que aqui estavam. Pois, um reino dividido como estava a ilha não poderia subsistir. Mas em uma proclamação calvinista a respeito do Batismo Cristão, Villagaignon tentou contradizer o ministro da palavra em plena assembléia pública dizendo que deve-se seguir o ritual católico em relação aos sacramentos.
Então, Villegaignon decidiu matar os calvinistas que segundo ele eram inimigos do seu governo tirano. Como fazer isso? A solução veio muito breve, pois, “Com intuito de pôr em execução o seu maligno projeto, formulou um questionário sobre matéria de fé e enviou o aos cinco Calvinistas, assinando-lhes o prazo de doze horas para que o respondessem por escrito.”[26] Os cinco calvinistas que eram representantes da Igreja Reformada fizeram um bela e profunda confissão de Fé, o redator desta foi: Jean Du Bourdel. Veja-se a Confissão:


A Confissão de Fé de Guanabara
por
Jean de Bourdel, Matthieu Verneuil, Pierre Bourdon e André la Fon
No dia 7 de março de 1557 chegou a Guanabara um grupo de huguenotes (calvinistas franceses) com o propósito de ajudar a estabelecer um refúgio para os calvinistas perseguidos na França. Perseguidos também na Guanabara em virtude de sua fé reformada, alguns conseguiram escapar;
outros, foram condenados à morte por Villegaignon, foram enforcados e seus corpos atirados de um despenhadeiro, em 1558. Antes de morrer, entretanto, foram obrigados a professar por escrito sua fé, no prazo de doze horas, respondendo uma série de perguntas que lhes foram entregues. Eles assim o fizeram, e escreveram a primeira confissão de fé na América (ver Apêndice 2), sabendo que com ela estavam assinando a própria sentença de morte. [27]

TEXTO DA CONFISSÃO [28]

Segundo a doutrina de S. Pedro Apóstolo, em sua primeira epístola, todos os cristãos devem estar sempre prontos para dar razão da esperança que neles há, e isso com toda a doçura e benignidade, nós abaixo assinados, Senhor de Villegaignon, unanimemente (segundo a medida de graça que o Senhor nos tem concedido) damos razão, a cada ponto, como nos haveis
apontado e ordenado, e começando no primeiro artigo:

I. Cremos em um só Deus, imortal, invisível, criador do céu e da terra, e de todas as coisas, tanto visíveis como invisíveis, o qual é distinto em três pessoas: o Pai, o Filho e o Santo Espírito, que não constituem senão uma mesma substância em essência eterna e uma mesma vontade; o Pai, fonte e começo de todo o bem; o Filho, eternamente gerado do Pai, o qual, cumprida a plenitude do tempo, se manifestou em carne ao mundo, sendo concebido do Santo Espírito, nasceu da virgem Maria, feito sob a lei para resgatar os que sob ela estavam, a fim de que recebêssemos a adoção de próprios filhos; o Santo Espírito, procedente do Pai e do Filho, mestre de toda a verdade, falando pela boca dos profetas, sugerindo as coisas que foram ditas por nosso Senhor Jesus Cristo aos apóstolos. Este é o único Consolador em aflição, dando constância e perseverança em todo bem. Cremos que é mister somente adorar e perfeitamente amar, rogar e invocar a majestade de Deus em fé ou particularmente.

II. Adorando nosso Senhor Jesus Cristo, não separamos uma natureza da outra, confessando as duas naturezas, a saber, divina e humana nele inseparáveis.

III. Cremos, quanto ao Filho de Deus e ao Santo Espírito, o que a Palavra de Deus e a doutrina apostólica, e o símbolo,[3] [29]nos ensinam.

IV. Cremos que nosso Senhor Jesus Cristo virá julgar os vivos e os mortos, em forma visível e humana como subiu ao céu, executando tal juízo na forma em que nos predisse no capítulo vinte e cinco de Mateus, tendo todo o poder de julgar, a Ele dado pelo Pai, sendo homem. E, quanto ao que dizemos em nossas orações, que o Pai aparecerá enfim na pessoa do Filho, entendemos por isso que o poder do Pai, dado ao Filho, será manifestado no dito juízo, não todavia que queiramos confundir as pessoas, sabendo que elas são realmente distintas uma da outra.
V. Cremos que no santíssimo sacramento da ceia, com as figuras corporais do pão e do vinho, as almas fiéis são realmente e de fato alimentadas com a própria substância do nosso Senhor Jesus, como nossos corpos são alimentados de alimentos, e assim não entendemos dizer que o pão e o vinho sejam transformados ou transubstanciados no seu corpo, porque o pão continua em sua natureza e substância, semelhantemente ao vinho, e não há mudança ou alteração. Distinguimos todavia este pão e vinho do outro pão que é dedicado ao uso comum, sendo que este nos é um sinal sacramental, sob o qual a verdade é infalivelmente recebida. Ora, esta recepção não se faz senão por meio da fé e nela não convém imaginar nada de carnal, nem preparar os dentes para comer, como santo Agostinho nos ensina, dizendo: “Porque preparas tu os dentes e o ventre? Crê, e tu o comeste.” O sinal, pois, nem nos dá a verdade, nem a coisa significada; mas Nosso Senhor Jesus Cristo, por seu poder, virtude e bondade, alimenta e preserva nossas almas, e as faz participantes da sua carne, e de seu sangue, e de todos os seus benefícios. Vejamos a interpretação das palavras de Jesus Cristo: “Este pão é meu corpo.” Tertuliano, no livro quarto contra Marcião, explica estas palavras assim: “este é o sinal e a figura do meu corpo.” S. Agostinho diz: “O Senhor não evitou dizer: — Este é o meu corpo, quando dava apenas o sinal de seu corpo.” Portanto (como é ordenado no primeiro cânon do Concílio de Nicéia), neste santo sacramento não devemos imaginar nada de carnal e nem nos distrair no pão e no vinho, que nos são neles propostos por sinais, mas levantar nossos espíritos ao céu para contemplar pela fé o Filho de Deus, nosso Senhor Jesus, sentado à destra de Deus, seu Pai. Neste sentido podíamos jurar o artigo da Ascensão, com muitas outras sentenças de Santo Agostinho, que omitimos, temendo ser longas.

VI. Cremos que, se fosse necessário pôr água no vinho, os evangelistas e São Paulo não teriam omitido uma coisa de tão grande conseqüência. E quanto ao que os doutores antigos têm observado (fundamentando-se sobre o sangue misturado com água que saiu do lado de Jesus Cristo, desde que tal observância não tem fundamento na Palavra de Deus, visto mesmo que depois da instituição da Santa Ceia isso aconteceu), nós não podemos hoje admitir necessariamente.

VII. Cremos que não há outra consagração senão a que se faz pelo ministro, quando se celebra a ceia, recitando o ministro ao povo, em linguagem conhecida, a instituição desta ceia literalmente, segundo a forma que nosso Senhor Jesus Cristo nos prescreveu, admoestando o povo quanto à morte e paixão do nosso Senhor. E mesmo, como diz santo Agostinho, a consagração é a palavra de fé que é pregada e recebida em fé. Pelo que, segue-se que as palavras secretamente pronunciadas sobre os sinais não podem ser a consagração como aparece da instituição que nosso Senhor Jesus Cristo deixou aos seus apóstolos, dirigindo suas palavras aos seus discípulos presentes, aos quais ordenou tomar e comer.

VIII. O santo sacramento da ceia não é alimento para o corpo como para as almas (porque nós não imaginamos nada de carnal, como declaramos no artigo quinto) recebendo-o por fé, a qual não é carnal.

IX. Cremos que o batismo é sacramento de penitência, e como uma entrada na igreja de Deus, para sermos incorporados em Jesus Cristo. Representa-nos a remissão de nossos pecados passados e futuros, a qual é adquirida plenamente, só pela morte de nosso Senhor Jesus. De mais, a mortificação de nossa carne aí nos é representada, e a lavagem, representada pela água lançada sobre a criança, é sinal e selo do sangue de nosso Senhor Jesus, que é a verdadeira purificação de nossas almas. A sua instituição nos é ensinada na Palavra de Deus, a qual os santos apóstolos observaram, usando de água em nome do Pai, do Filho e do Santo Espírito. Quanto aos exorcismos, abjurações de Satanás, crisma, saliva e sal, nós os registramos como tradições dos homens, contentando-nos só com a forma e instituição deixada por nosso Senhor Jesus.

X. Quanto ao livre arbítrio, cremos que, se o primeiro homem, criado à imagem de Deus, teve liberdade e vontade, tanto para bem como para mal, só ele conheceu o que era livre arbítrio, estando em sua integridade. Ora, ele nem apenas guardou este dom de Deus, assim como dele foi privado por seu pecado, e todos os que descendem dele, de sorte que nenhum da semente de Adão tem uma centelha do bem. Por esta causa, diz São Paulo, o homem natural não entende as coisas que são de Deus. E Oséias clama aos filho de Israel: “Tua perdição é de ti, ó Israel.” Ora isto entendemos do homem que não é regenerado pelo Santo Espírito. Quanto ao homem cristão, batizado no sangue de Jesus Cristo, o qual caminha em novidade de vida, nosso Senhor Jesus Cristo restitui nele o livre arbítrio, e reforma a vontade para todas as boas obras, não todavia em perfeição, porque a execução de boa vontade não está em seu poder, mas vem de Deus, como amplamente este santo apóstolo declara, no sétimo capítulo aos Romanos, dizendo: “Tenho o querer, mas em mim não acho o realizar.” O homem predestinado para a vida eterna, embora peque por fragilidade humana, todavia não pode cair em impenitência. A este propósito, S. João diz que ele não peca, porque a eleição permanece nele.

XI. Cremos que pertence só à Palavra de Deus perdoar os pecados, da qual, como diz santo Ambrósio, o homem é apenas o ministro; portanto, se ele condena ou absolve, não é ele, mas a Palavra de Deus que ele anuncia. Santo Agostinho, neste lugar diz que não é pelo mérito dos homens que os pecados são perdoados, mas pela virtude do Santo Espírito. Porque o Senhor dissera aos seus apóstolos: “recebei o Santo Espírito;” depois acrescenta: “Se perdoardes a alguém os seus pecados,” etc. Cipriano diz que o servo não pode perdoar a ofensa contra o Senhor.

XII. Quanto à imposição das mãos, essa serviu em seu tempo, e não há necessidade de conservá-la agora, porque pela imposição das mãos não se pode dar o Santo Espírito, porquanto isto só a Deus pertence. No tocante à ordem eclesiástica, cremos no que S. Paulo dela escreveu na primeira epístola a Timóteo, e em outros lugares.

XIII. A separação entre o homem e a mulher legitimamente unidos por casamento não se pode fazer senão por causa de adultério, como nosso Senhor ensina (Mateus 19:5). E não somente se pode fazer a separação por essa causa, mas também, bem examinada a causa perante o magistrado, a parte não culpada, se não podendo conter-se, deve casar-se, como São Ambrósio diz sobre o capítulo sete da Primeira Epístola aos Coríntios. O magistrado, todavia, deve nisso proceder com madureza de conselho.

XIV. São Paulo, ensinando que o bispo deve ser marido de uma só mulher, não diz que não lhe seja lícito tornar a casar, mas o santo apóstolo condena a bigamia a que os homens daqueles tempos eram muito afeitos; todavia, nisso deixamos o julgamento aos mais versados nas Santas
Escrituras, não se fundando a nossa fé sobre esse ponto.

XV. Não é lícito votar a Deus, senão o que ele aprova. Ora, é assim que os votos monásticos só tendem à corrupção do verdadeiro serviço de Deus. É também grande temeridade e presunção do homem fazer votos além da medida de sua vocação, visto que a santa Escritura nos ensina que a continência é um dom especial (Mateus 15 e 1 Coríntios 7). Portanto, segue-se que os que se impõem esta necessidade, renunciando ao matrimônio toda a sua vida, não podem ser desculpados de extrema temeridade e confiança excessiva e insolente em si mesmos. E por este meio tentam a Deus, visto que o dom da continência é em alguns apenas temporal, e o que o teve por algum tempo não o terá pelo resto da vida. Por isso, pois, os monges, padres e outros tais que se obrigam e prometem viver em castidade, tentam contra Deus, por isso que não está neles o cumprir o que prometem. São Cipriano, no capítulo onze, diz assim: “Se as virgens se dedicam de boa vontade a Cristo, perseverem em castidade sem defeito; sendo assim fortes e constantes, esperem o galardão preparado para a sua virgindade; se não querem ou não podem perseverar nos votos, é melhor que se casem do que serem precipitadas no fogo da lascívia por seus prazeres e delícias.” Quanto à passagem do apóstolo S. Paulo, é verdade que as viúvas tomadas para servir à igreja, se submetiam a não mais casar, enquanto estivessem sujeitas ao dito cargo, não que por isso se lhes reputasse ou atribuísse alguma santidade, mas porque não podiam bem desempenhar os deveres, sendo casadas; e, querendo casar, renunciassem à vocação para a qual Deus as tinha chamado, contudo que cumprissem as promessas feitas na igreja, sem violar a promessa feita no batismo, na qual está contido este ponto: “Que cada um deve servir a Deus na vocação em que foi chamado.” As viúvas, pois, não faziam voto de continência, senão porque o casamento não convinha ao ofício para que se apresentavam, e não tinha outra consideração que cumpri-lo. Não eram tão constrangidas que não lhes fosse antes permitido casar que se abrasar e cair em alguma infâmia ou desonestidade. Mas, para evitar tal inconveniência, o apóstolo São Paulo, no capítulo citado, proíbe que sejam recebidas para fazer tais votos sem que tenham a idade de sessenta anos, que é uma idade normalmente fora da incontinência. Acrescenta que os eleitos só devem ter sido casados uma vez, a fim de que por essa forma, tenham já uma aprovação de continência.

XVI. Cremos que Jesus Cristo é o nosso único Mediador, intercessor e advogado, pelo qual temos acesso ao Pai, e que, justificados no seu sangue, seremos livres da morte, e por ele já reconciliados teremos plena vitória contra a morte. Quanto aos santos mortos, dizemos que desejam a nossa salvação e o cumprimento do Reino de Deus, e que o número dos eleitos se complete; todavia, não nos devemos dirigir a eles como intercessores para obterem alguma coisa, porque desobedeceríamos o mandamento de Deus. Quanto a nós, ainda vivos, enquanto estamos unidos como membros de um corpo, devemos orar uns pelos outros, como nos ensinam muitas passagens das Santas Escrituras.

XVII. Quanto aos mortos, São Paulo, na Primeira Epístola aos Tessalonicenses, no capítulo quatro, nos proíbe entristecer-nos por eles, porque isto convém aos pagãos, que não têm esperança alguma de ressuscitar. O apóstolo não manda e nem ensina orar por eles, o que não teria esquecido se fosse conveniente. S. Agostinho, sobre o Salmo 48, diz que os espíritos dos mortos recebem conforme o que tiverem feito durante a vida; que se nada fizeram, estando vivos, nada recebem, estando mortos. Esta é a resposta que damos aos artigos por vós enviados, segundo a medida e porção da fé, que Deus nos deu, suplicando que lhe praza fazer que em nós não seja morta, antes produza frutos dignos de seus filhos, e assim, fazendo-nos crescer e perseverar nela, lhe rendamos graças e louvores para sempre. Assim seja.
Jean du Bourdel, Matthieu Verneuil, Pierre Bourdon, André la Fon.

Após dez anos João Bolés , conhecido como Jacques le Balleur. – o quinto calvinista – que havia fugido foi encontrado pelo Padre Anchieta e executado pelo mesmo[30]. E Mem de Sá e Estácio de Sá conquistaram o forte Coligny, e assim, o calvinismo foi sufocado no Brasil. Villegaignon ficou conhecido na Europa como o Caim das Américas, pois, havia traído os propósitos calvinistas.[31]
[1] MACEDO, Dr. Joaquim Manoel de. Lições de História do Brazil - Para uso de escolas de Instrução primária, Rio de Janeiro: Livraria Garnier, 1922, p.83.
[2] Idem.
[3] Somos informados que o nome desta embarcação era Nossa Senhora da Ajuda – Provavelmente a mesma que veio com Tomé de Sousa - , nesta embarcação havia uma centena de pessoas: Antônio Cardoso de Barros, Lázaro Ferreira, Francisco Mendes da Costa – este veio com o primeiro Governador para ser escrivão dos colonizadores era auxiliar de Antônio Cardoso; Sebastião Ferreira que ia como procurador da cidade, a sogra de Rodrigo de Freitas – este era oficial do Rei que veio com Tomé de Sousa para o Brasil é digno de note que após ficar viúvo ele se tornou um Jesuíta; a esposa de Brás Fernandes, este era escrivão da chancelaria vindo com Tomé de Sousa; o pai de Brás Fernandes Antônio Pinheiro é bom lembrar que este era Capelão da Santa Sé do Brasil colonial, ele era também escrivão da provedoria; também estava aborda a “velha que veio com as órfãs” que chamava-se Maria Dias e o Capitão Lloas e havia o Deão que chamava-se Fernão Pires. (CALMON, Pedro. História do Brasil, Volume 1, Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1959, p.265)
[4]CALMON, Pedro. História do Brasil, Volume 1, Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1959, p.265-266.
[5] VICENTE, Frei. História do Brasil, São Paulo: Saraiva, 1930, p.158.
[6] MACEDO, Dr. Joaquim Manoel de. Lições de História do Brazil - Para uso de escolas de Instrução primária, Rio de Janeiro: Livraria Garnier, 1922, p.84.
[7] CALMON, Pedro. História do Brasil, Volume 1, Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1959, p.267.
[8] MACEDO, Dr. Joaquim Manoel de. Lições de História do Brazil - Para uso de escolas de Instrução primária, Rio de Janeiro: Livraria Garnier, 1922, p.83.
[9] Povo indígena da tribo dos Tupis
[10] CALMON, Pedro. História do Brasil, Volume 1, Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1959, p.267.
[11] HACK, Osvaldo Henrique. Protestantismo e Educação Brasileira, São Paulo: Cultura Cristã, 2000, p.13.
[12] CALMON, Pedro. História do Brasil, Volume 1, Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1959, p.267.
[13] NOGUEIRA, A.F. Alves. Villegaignon, Rio de Janeiro: Brasiliense: 1944, p.10.
[14] Villegaignon é autor de livro que retrata este período o título do livro é : Carlos V e a Expedição Imperiosa na África. (CALMON, Op. Cit, p.269).
[15] BRAIBANT, Charles. França no Brasil, Rio de Janeiro: Liv. José Olympio Editora, 1955, p.11.
[16] Ibid, p.10.
[17] SCHALKWIJK, Frans Leonard. O Brasil na Correspondência de Calvino, In: Fides Reformata, Volume IX, número 1, ano 2004, p.102.
[18] RIBEIRO, Domingos. Oringens do Evangelismo Brasileiro. Rio de Janeiro: Gráfica Apollo, 1937, pp.34-35
[19] ROCHA POMBO, José Francisco. História do Brasil. São Paulo: Ed. Melhoramentos, 1963, p.92.
[20] CALMON, Pedro. História do Brasil, Volume 1, Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1959, p.269.
[21] MACEDO, Dr. Joaquim Manoel de. Lições de História do Brazil - Para uso de escolas de Instrução primária, Rio de Janeiro: Livraria Garnier, 1922, p.87.
[22] Ibid, p.91.
[23] Ibid, p.92.
[24] CRISPIN, Jean. A Tragédia da Guanabara, Rio de Janeiro: http://www.adoração.com/ , 1917, p.11
[25] Idem.
[26] Ibid, p.29.
[27] O relato da história dos mártires huguenotes no Brasil, bem como a Confissão de Fé que escreveram, encontra-se no livro A Tragédia da Guanabara: História dos Protomartyres do Christianismo no Brasil, traduzido por Domingos Ribeiro; de um capítulo intitulado On the Church of the Believers in the Country of Brazil, part of Austral America: Its Affliction and Dispersion, do livro de Jean Crespin: l’ Histoire des Martyres, originalmente publicado em 1564. Este livro, por sua vez, é uma tradução de um pequeno livro: Histoire des choses mémorables survenues en le terre de Brésil, partie de l’ Amérique australe, sous le governement de N. de Villegaignon, depuis l’ an 1558, publicado em 1561, cuja autoria é atribuída a Jean Lery, um dos huguenotes que vieram para o Brasil em 1557, o qual também publicou outro livro sobre sua viagem ao Brasil: Histoire d’an voyage fait en la terre du Brésil.
[28] O texto foi transcrito de Jean Crespin, A Tragédia da Guanabara; História dos Protomartyres do Christianismo no Brasil, 65-71. O português antigo de Domingos Ribeiro (o tradutor) foi atualizado.

[29] Uma referência ao Credo Apostólico.

[30] ROCHA POMBO, José Francisco. História do Brasil. São Paulo: Ed. Melhoramentos, 1963, p.514
[31] MACEDO, Dr. Joaquim Manoel de. Lições de História do Brazil - Para uso de escolas de Instrução primária, Rio de Janeiro: Livraria Garnier, 1922, p.92.

terça-feira, 8 de agosto de 2023

IPB - A TRANSFERÊNCIA DE MEMBROS: QUEM É O PORTADOR DA CARTA?

 

TRANSFERÊNCIA DE MEMBROS: QUEM É PORTADOR DA CARTA?

Rev. João França.

Nos compete agora tratar do tema da transferência de membros de uma comunidade eclesiástica (Igreja) para outra. Tem havia muita confusão sobre este aspecto no que tange a quem deve ser entregue a carta ou quem é portador dela?

Tem havido uma prática em alguns conselhos de um membro procura o conselho e solicitar a carta transferência para outra igreja; e, muitos conselhos entregam na mão do membro a referida carta de transferência. A questão a ser levantada é: isso é correto? Está de comum acordo com a Lei da Igreja? Vejamos o que enuncia para nós o diploma legal:

Art. 18- A transferência de membros comungantes da Igreja ou congregação dar-se-á por:

a- Carta de transferência com destino determinado.

b- Jurisdição ex-offício.

          Nota-se que o legislador estabeleceu duas formas nas quais se opera a transferência de um membro presbiteriano para outra comunidade eclesiástica.

Consideremos a alínea “a” deste artigo de nossa CI/IPB. O texto legal declara: “A transferência de membros comungantes da Igreja ou congregação dar-se-á por: a. Carta de transferência com destino determinado”.

          A simples leitura da lei já nos direciona na resposta a questão em encabeça o nosso texto. Quem deve ser o portador da carta? A resposta é negativa para aqueles que pensam que é o membro que solicita a transferência.

          Na verdade, o membro comunica ao conselho o seu desejo, vontade ou necessidade de mudar o seu endereço eclesiástico; e, neste processo é orientado pelo conselho de sua igreja a procurar o conselho de sua novel igreja para comunicar o desejo de ser admito, e solicitar que aquele novo conselho use os trâmites eclesiásticos necessário no que compete a solicitação da carta de transferência a sua antiga igreja. Ilustremos esse processo com uma história fictícia:

A Igreja Presbiteriana da Cidade de Tubiacanga possui um membro em seu rol chamado Feliciano jr que motivos de trabalho precisa morar na cidade de Cerro Azul, e alí há também uma igreja presbiteriana. O Feliciano Jr, procura o conselho da Igreja e informa com muito pesar a necessidade de mudança, e, assim solicita a sua carta; o pastor Paulo de Tarso, pastor da igreja de Tubiacanga, presidente do conselho informa ao membro que a carta é expedida [endereça] de conselho para conselho! E, orienta que o irmão Feliciano ao chegar na cidade Cerro Azul deve procura imediatamente o conselho e declarar que deseja torna-se membro da igreja, e assim, pedir que este novo conselho solicite sua carta de transferência ao seu antigo conselho. Feliciano como crente obediente o faz conforme foi orientado, e a transferência é efetivada.

          Nota-se então que a carta em momento algum é entregue na mão do membro; pois, a CI declara que a carta será expedida com “destino determinado”, ou seja, para a igreja no qual o membro está sendo transferido, lembremos que na carta há informações sensíveis que é de extrema necessidade o novo conselho ter conhecimento. Ressaltamos também que o artigo 21 da CI/IPB informa-nos que a carta se ocupará a dá ciência de que o membro estava em plena comunhão com a igreja de outrora e que esta carta terá validade de seis meses; então, o conselho da nova igreja terá o prazo de até seis meses para efetivar a transferência. Enquanto não se concretiza a transferência o membro continua arrolado no rol da sua antiga igreja.

          Na alínea “b” do presente artigo lidamos com a outra forma de transferência que o diploma legal nomeia de “jurisdição ex-offício”. Nesta situação o membro é arrolado ao rol após um ano de frequência de sua nova igreja, entretanto, o conselho deve proceder com cautela neste processo, pois, deve se esforçar para saber da vida eclesiástica desse membro em sua igreja anterior. Consideremos um exemplo fictício para ilustrar este princípio:

O irmão Feliciano Jr da Igreja Presbiteriana de Tubiacanga decide ir morar na cidade de Cerro Azul, porém não comunica o fato ao conselho da igreja, chegando na cidade de Cerro Azul, ele vê que há também uma Igreja Presbiteriana naquela cidade; porém, ele não procura o conselho para tratar de sua transferência. Ele, trabalha na igreja na sociedade interna que lhe compete; mas, o pastor da Igreja de Cerro Azul chamado Tito de Creta decide reunir o conselho e decide que vai assumir a membresia ex-offício (por dever de fazer) do irmão Feliciano, porém, antes conselho procura saber como era a atuação de Feliciano Jr na sua antiga igreja. Depois, de ter informes positivos o conselho convoca o irmão Feliciano Jr. Informa-lhe que ele está sendo admitido ao rol de membros da igreja. Após, essa admissão o fato é comunicado à igreja anterior que Feliciano jr frequentava.

Conclusão:

Diante do exposto notar-se-á que a transferência de membros dár-se-á por carta de conselho para conselho, o membro nunca é portador de sua própria carta. E, a jurisdição ex-officio uma forma de mostrar que membros e conselhos podem também ser negligentes quando a transferência eclesial. O nosso papel é sempre sermos obediêntes neste particular.

quinta-feira, 3 de agosto de 2023

DECORO E ORDEM: A CONSTITUIÇÃO DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL

DECORO E ORDEM: A CONSTITUIÇÃO DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL

Prof. João França.

Aula 01: Introdução.

          Você conhece o Manual Presbiteriano? Quantos documento encontramos neste manual? A resposta é três documentos. São eles: A Constituição da Igreja (CI/IPB); Código de Disciplina (CD/IPB) e os Princípios de Liturgia (PL/IPB). A edição utilizada neste curso será a do Manual Presbiteriano com notas remissivas de 2019.[1]

            A nossa CI é a edição revisada do Livro de Ordem da Igreja do ano de 1924, e o novo texto legal da igreja foi promulgado no ano de 1950. O objetivo desta nova Constituição da Igreja (1950) era a promoção da paz e a unidade da Igreja conforme lemos no preâmbulo.[2]

I – A IGREJA NA CONSTITUIÇÃO DA IGREJA.

            A nossa Constituição eclesiástica se ocupa de apresentar de forma bíblica quanto possível a Natureza, Governo e Fins da Igreja. Neste processo aprendemos muito sobre a identidade da Igreja Presbiteriana do Brasil. Assim começa a nossa CI/IPB:

Artigo 1: A Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de igrejas locais, que adota como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Antigo e Novo Testamentos e como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os seus catecismo Maior e Breve; rege-se pela presente Constituição; é pessoa jurídica, de acordo com as leis do Brasil, sempre representada civilmente pela sua Comissão Executiva, e exerce seu governo por meio de concílios e indivíduos regularmente instalados.

Destaca-se aqui:

A IPB é...

1.      Uma federação de Igrejas Locais

2.      Uma igreja que acredita na Bíblia do Antigo e Novo Testamento.

3.      Uma igreja confessional [adota uma confissão e catecismos como expressão de sua fé]

4.      Uma igreja que possui uma constituição eclesiástica para reger-se

5.      Uma igreja que não possui presidente, mas uma comissão executiva [mesa]

6.      Obediente às leis do Brasil quando estas não chocarem com a Bíblia e nem com a confissão de fé adotada.

7.      Que possui um sistema conciliar de governo.

II – ENTENDENDO O ARTIGO 1.

1.      O que significa que a IPB é uma Federação?

A IPB – É uma federação de igreja significado que cada igreja local está ligada a uma outra por um presbitério, e um conjunto de presbitério (com muitas igrejas ligadas a um sínodo (regional) e as igrejas do sínodo ligadas a igreja nacional pelo Supremo Concílio.

2.      Organograma:


Onde se fundamenta esta posição da Igreja?  Em Atos 15. Informa que houve um problema local (vs.1-5). Nos versos (6-11) temos os oficiais reunidos em um concílio, o moderador fala (vs.12-21), o concílio decide (vs.22-29).

3.      A Unidade Doutrinária.

A CI/IPB em seu artigo 1 – revela que os presbiterianos tem uma unidade doutrinária conforme encontra-se nos padrões confessionais da Igreja. O texto constitucional não diz qual é a confissão e quais catecismos, embora em resoluções da IPB se mencione os padrões de Westminster. Ressalta-se de forma clara que a Igreja aceita a autoridade suprema das Sagradas Escrituras.

III – O ARTIGO 2 E O PROPÓSITO DA IGREJA:

Art. 2º: A Igreja Presbiteriana do Brasil tem por fim prestar culto a Deus em espírito e verdade, pregar o evangelho, batizar os conversos, seus filhos menores sob sua guarda e “ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.”

AQUI DESTACA-SE:

1.     A Finalidade da IPB é prestar culto a Deus;

2.     O culto deve ser “em espírito e verdade” [espiritual e conforme prescrito na Palavra de Deus;

3.     Promover o evangelho através da pregação

4.     Aplicar o sacramento do bastismo;

5.     Ensinar a guardar todo o ensino do Senhor na sua revelação.

6.     Promover a comunhão dos santos

7.     Promover o conhecimento a respeito de Cristo na comunidade eclesiástica.

a.     O Culto a Deus:

A primeira finalidade do cristão presbiteriano é cultuar ao Senhor. “Em espírito e verdade” – Espiritual porque Deus é espirito; e a verdade é segundo a palavra de Deus. De forma embrionária temos uma solidez espiritual sobre nós.

b.     A promoção do Evangelho:

Pregar o evangelho; batizar os convertidos; batizar os menores, filhos de membros professos; batizar os menores, quando sob tutela de membros da Igreja; doutrinar os seus membros; imprimir neles a prática dos ensinos escriturísticos e da ética bíblica; gerar, manter e aprofundar a comunhão dos fiéis, a fraternidade cristã e a unidade e a dignidade corporativa.

III – ARTIGO 3:  A AUTORIDADE DA IGREJA.

Art. 3º- O poder da Igreja é espiritual e administrativo, residindo na corporação, isto é, nos que governam e nos que são governados.

§ 1°- A autoridade dos que são governados é exercida pelo povo reunido em assembléias para:

a- eleger pastores e oficiais ou pedir a sua exoneração;

b- pronunciar-se a respeito dos mesmos, bem como sobre questões orçamentárias e administrativas, quando o Conselho o solicitar.

c- Deliberar sobre a aquisição ou alienação de imóveis e propriedades, tudo de acordo com a presente Constituição e as regras estabelecidas pelos concílios competentes.

O QUE APRENDEMOS AQUI SOBRE O PODER DA IGREJA?

O artigo 3: fala do poder espiritual e administrativo; O que vem a ser isto?

1.Poder Espiritual: A igreja, por meio do conselho, revela esse poder quando:

(a)Admite à comunhão de seus membros os conversos por meio de pública profissão de fé e batismo;  (b)celebra os sacramentos do batismo e da Ceia do Senhor;  (c)batiza os menores sob profissão de fé e compromissos de seus pais ou responsáveis;

(d)recebe membros de outras igrejas presbiterianas por transferência ou jurisdição ex-ofício;  (e)acolhe membros de outras denominações por jurisdição a pedido.  (f)cultua a Deus segundo os parâmetros bíblicos; (g)promove e mantém a ordem moral, social e espiritual da comunidade; (h) pastoreia as ovelhas; (i) exerce a disciplina com autoridade, mas com respeito e amor ao Disciplinado (j)prega e ensina as Escrituras sagradas.

Este artigo ele fala da importância do poder espiritual da igreja. Seguindo essa temática a Constituição da igreja apresenta para nós um sumário do dever da igreja; Aprendemos aqui que o poder espiritual da igreja exercido por Concílios e indivíduos.

1.     Onde estão os que governam?

Eles estão nos concílios: Conselho, Presbitério, Sínodo e Supremo Concílio.

•São os presbíteros: Regentes e Docentes.

•Estes são aqueles que exercem o governo sobre a Igreja de Deus e seus respectivos concílios; nota-se que o diácono ainda que oficial da igreja ele não possui a vocação e ordenação para o governo na igreja local. Pois, o diácono desenvolve seu ofício sob a supervisão do conselho da igreja local (vaja-se o artigo 53 da CI/IPB)

2.     Onde está o poder dos governados?

(a)   Na Assembleia da Igreja:

Os que são governados exercem, em assembleia, apenas o poder votivo, pois não se confere à assembleia o direito parlamentar: A prerrogativa de gerar, discutir e votar seus próprios documentos ( cf Art. 25 ).

Ela não se autoconvoca nem determina sua pauta de matérias; tudo procede do Conselho. Ela age, portando, exclusivamente sob “provocação” do Conselho, que lhe traça a agenda e lhe determina a pauta (cf Art. 9º e seus §§ e Art. 25 e seus §§). Na verdade, os reais poderes administrativo e “judicial” da Igreja Presbiteriana local residem no conselho ( cf Art. 69 ).

O andamento da Assembleia da Igreja:

Sob “solicitação” do Conselho, a assembleia pode “pronunciar-se” sobre a “matéria proposta”, mas não pode propor nada, nem mesmo adendos, emendas ou substitutivos. Qualquer membro da assembleia pode pedir explicações sobre questões confusas, inadequadas ou improcedentes. Se não concordar com as explicações, pode recursar ao conselho. Não sendo atendido, requer o encaminhamento do ato contestatório ao presbitério, nos termos dos Arts. 63 e 64. O que ele não pode fazer é discutir, entrando no mérito da contestação, em plenário da assembleia. O conteúdo da matéria proposta à assembleia é sempre estabelecido pelo Conselho. Sobre o todo ou sobre parte do referido conteúdo qualquer membro da assembleia discordar, recorrendo ao Conselho

3.     Tipos de autoridades:

§ 2º- A autoridade dos que governam é de ordem e de jurisdição. É de ordem quando exercida por oficiais, individualmente, na administração de sacramentos e na impetração da bênção pelos ministros e na integração de concílios por ministros e presbíteros. É de jurisdição quando exercida coletivamente por oficiais, em concílios, para legislar, julgar, admitir, excluir ou transferir membros e administrar as comunidades

3.1  - AUTORIDADE DE ORDEM

No caso eclesiástico, são as funções atributivas decorrentes da ordenação e consequente investimento na função para a qual o ministro foi ordenado. Por exemplo: O presbítero regente, por força de ordenação, torna-se “membro do Conselho” e com direito de representá-lo nos concílios superiores, bem como “distribuir os elementos eucarísticos.” O Pastor, em função da ordenação, recebe atribuições inerentes ao seu ministério: Aplicar o batismo, celebrar a Ceia do Senhor, impetrar a Bênção Apostólica, realizar casamento religioso com efeito civil e supervisionar a liturgia da Igreja ( cf Art. 30 e seus §§ ). Ordens são aquelas previstas na CI/IPB, no seu CD e no seu PL

3.2  - AUTORIDADE DE JURISDIÇÃO

Exercício de mandatos com poderes administrativos, espirituais e judiciais sobre pessoas e instituições. Exemplo: Quando presbíteros e pastores, em concílios, executam poderes corporativos de legislar, julgar, admitir, excluir, transferir membros e administrar a comunidade. Os concílios, assembleias de oficiais, exercem jurisdição na seguinte ordem:

Conselho: sobre a Igreja local.

 Presbitério: sobre igrejas de sua jurisdição.

Sínodo: sobre presbitérios.

Supremo Concílio: sobre a Igreja nacional. A Igreja local, pois, está diretamente subordinada ao Conselho ou jurisdicionada por ele. A autoridade jurisdicional dos concílios é específica de cada concílio, mas com grandes poderes eclesiásticos, canônicos, espirituais e administrativos A porta legal de entrada na Igreja e de saída dela é exclusivamente o Conselho, que o faz por meio do sacramento do batismo e do exercício da disciplina, valendo-se do “poder das chaves” ( Mt 18.18 cf Mt 16.19; Jo 20.23 ). O pastor somente recebe os que o Conselho autoriza receber.



[1] MARRA, Claúdio (ed). Manual Presbiteriano com Notas Remissivas. São Paulo: Editora Cultura Cristã, 2019.

[2] Ibid, p.12