terça-feira, 8 de agosto de 2023

IPB - A TRANSFERÊNCIA DE MEMBROS: QUEM É O PORTADOR DA CARTA?

 

TRANSFERÊNCIA DE MEMBROS: QUEM É PORTADOR DA CARTA?

Rev. João França.

Nos compete agora tratar do tema da transferência de membros de uma comunidade eclesiástica (Igreja) para outra. Tem havia muita confusão sobre este aspecto no que tange a quem deve ser entregue a carta ou quem é portador dela?

Tem havido uma prática em alguns conselhos de um membro procura o conselho e solicitar a carta transferência para outra igreja; e, muitos conselhos entregam na mão do membro a referida carta de transferência. A questão a ser levantada é: isso é correto? Está de comum acordo com a Lei da Igreja? Vejamos o que enuncia para nós o diploma legal:

Art. 18- A transferência de membros comungantes da Igreja ou congregação dar-se-á por:

a- Carta de transferência com destino determinado.

b- Jurisdição ex-offício.

          Nota-se que o legislador estabeleceu duas formas nas quais se opera a transferência de um membro presbiteriano para outra comunidade eclesiástica.

Consideremos a alínea “a” deste artigo de nossa CI/IPB. O texto legal declara: “A transferência de membros comungantes da Igreja ou congregação dar-se-á por: a. Carta de transferência com destino determinado”.

          A simples leitura da lei já nos direciona na resposta a questão em encabeça o nosso texto. Quem deve ser o portador da carta? A resposta é negativa para aqueles que pensam que é o membro que solicita a transferência.

          Na verdade, o membro comunica ao conselho o seu desejo, vontade ou necessidade de mudar o seu endereço eclesiástico; e, neste processo é orientado pelo conselho de sua igreja a procurar o conselho de sua novel igreja para comunicar o desejo de ser admito, e solicitar que aquele novo conselho use os trâmites eclesiásticos necessário no que compete a solicitação da carta de transferência a sua antiga igreja. Ilustremos esse processo com uma história fictícia:

A Igreja Presbiteriana da Cidade de Tubiacanga possui um membro em seu rol chamado Feliciano jr que motivos de trabalho precisa morar na cidade de Cerro Azul, e alí há também uma igreja presbiteriana. O Feliciano Jr, procura o conselho da Igreja e informa com muito pesar a necessidade de mudança, e, assim solicita a sua carta; o pastor Paulo de Tarso, pastor da igreja de Tubiacanga, presidente do conselho informa ao membro que a carta é expedida [endereça] de conselho para conselho! E, orienta que o irmão Feliciano ao chegar na cidade Cerro Azul deve procura imediatamente o conselho e declarar que deseja torna-se membro da igreja, e assim, pedir que este novo conselho solicite sua carta de transferência ao seu antigo conselho. Feliciano como crente obediente o faz conforme foi orientado, e a transferência é efetivada.

          Nota-se então que a carta em momento algum é entregue na mão do membro; pois, a CI declara que a carta será expedida com “destino determinado”, ou seja, para a igreja no qual o membro está sendo transferido, lembremos que na carta há informações sensíveis que é de extrema necessidade o novo conselho ter conhecimento. Ressaltamos também que o artigo 21 da CI/IPB informa-nos que a carta se ocupará a dá ciência de que o membro estava em plena comunhão com a igreja de outrora e que esta carta terá validade de seis meses; então, o conselho da nova igreja terá o prazo de até seis meses para efetivar a transferência. Enquanto não se concretiza a transferência o membro continua arrolado no rol da sua antiga igreja.

          Na alínea “b” do presente artigo lidamos com a outra forma de transferência que o diploma legal nomeia de “jurisdição ex-offício”. Nesta situação o membro é arrolado ao rol após um ano de frequência de sua nova igreja, entretanto, o conselho deve proceder com cautela neste processo, pois, deve se esforçar para saber da vida eclesiástica desse membro em sua igreja anterior. Consideremos um exemplo fictício para ilustrar este princípio:

O irmão Feliciano Jr da Igreja Presbiteriana de Tubiacanga decide ir morar na cidade de Cerro Azul, porém não comunica o fato ao conselho da igreja, chegando na cidade de Cerro Azul, ele vê que há também uma Igreja Presbiteriana naquela cidade; porém, ele não procura o conselho para tratar de sua transferência. Ele, trabalha na igreja na sociedade interna que lhe compete; mas, o pastor da Igreja de Cerro Azul chamado Tito de Creta decide reunir o conselho e decide que vai assumir a membresia ex-offício (por dever de fazer) do irmão Feliciano, porém, antes conselho procura saber como era a atuação de Feliciano Jr na sua antiga igreja. Depois, de ter informes positivos o conselho convoca o irmão Feliciano Jr. Informa-lhe que ele está sendo admitido ao rol de membros da igreja. Após, essa admissão o fato é comunicado à igreja anterior que Feliciano jr frequentava.

Conclusão:

Diante do exposto notar-se-á que a transferência de membros dár-se-á por carta de conselho para conselho, o membro nunca é portador de sua própria carta. E, a jurisdição ex-officio uma forma de mostrar que membros e conselhos podem também ser negligentes quando a transferência eclesial. O nosso papel é sempre sermos obediêntes neste particular.

quinta-feira, 3 de agosto de 2023

DECORO E ORDEM: A CONSTITUIÇÃO DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL

DECORO E ORDEM: A CONSTITUIÇÃO DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL

Prof. João França.

Aula 01: Introdução.

          Você conhece o Manual Presbiteriano? Quantos documento encontramos neste manual? A resposta é três documentos. São eles: A Constituição da Igreja (CI/IPB); Código de Disciplina (CD/IPB) e os Princípios de Liturgia (PL/IPB). A edição utilizada neste curso será a do Manual Presbiteriano com notas remissivas de 2019.[1]

            A nossa CI é a edição revisada do Livro de Ordem da Igreja do ano de 1924, e o novo texto legal da igreja foi promulgado no ano de 1950. O objetivo desta nova Constituição da Igreja (1950) era a promoção da paz e a unidade da Igreja conforme lemos no preâmbulo.[2]

I – A IGREJA NA CONSTITUIÇÃO DA IGREJA.

            A nossa Constituição eclesiástica se ocupa de apresentar de forma bíblica quanto possível a Natureza, Governo e Fins da Igreja. Neste processo aprendemos muito sobre a identidade da Igreja Presbiteriana do Brasil. Assim começa a nossa CI/IPB:

Artigo 1: A Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de igrejas locais, que adota como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Antigo e Novo Testamentos e como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os seus catecismo Maior e Breve; rege-se pela presente Constituição; é pessoa jurídica, de acordo com as leis do Brasil, sempre representada civilmente pela sua Comissão Executiva, e exerce seu governo por meio de concílios e indivíduos regularmente instalados.

Destaca-se aqui:

A IPB é...

1.      Uma federação de Igrejas Locais

2.      Uma igreja que acredita na Bíblia do Antigo e Novo Testamento.

3.      Uma igreja confessional [adota uma confissão e catecismos como expressão de sua fé]

4.      Uma igreja que possui uma constituição eclesiástica para reger-se

5.      Uma igreja que não possui presidente, mas uma comissão executiva [mesa]

6.      Obediente às leis do Brasil quando estas não chocarem com a Bíblia e nem com a confissão de fé adotada.

7.      Que possui um sistema conciliar de governo.

II – ENTENDENDO O ARTIGO 1.

1.      O que significa que a IPB é uma Federação?

A IPB – É uma federação de igreja significado que cada igreja local está ligada a uma outra por um presbitério, e um conjunto de presbitério (com muitas igrejas ligadas a um sínodo (regional) e as igrejas do sínodo ligadas a igreja nacional pelo Supremo Concílio.

2.      Organograma:


Onde se fundamenta esta posição da Igreja?  Em Atos 15. Informa que houve um problema local (vs.1-5). Nos versos (6-11) temos os oficiais reunidos em um concílio, o moderador fala (vs.12-21), o concílio decide (vs.22-29).

3.      A Unidade Doutrinária.

A CI/IPB em seu artigo 1 – revela que os presbiterianos tem uma unidade doutrinária conforme encontra-se nos padrões confessionais da Igreja. O texto constitucional não diz qual é a confissão e quais catecismos, embora em resoluções da IPB se mencione os padrões de Westminster. Ressalta-se de forma clara que a Igreja aceita a autoridade suprema das Sagradas Escrituras.

III – O ARTIGO 2 E O PROPÓSITO DA IGREJA:

Art. 2º: A Igreja Presbiteriana do Brasil tem por fim prestar culto a Deus em espírito e verdade, pregar o evangelho, batizar os conversos, seus filhos menores sob sua guarda e “ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.”

AQUI DESTACA-SE:

1.     A Finalidade da IPB é prestar culto a Deus;

2.     O culto deve ser “em espírito e verdade” [espiritual e conforme prescrito na Palavra de Deus;

3.     Promover o evangelho através da pregação

4.     Aplicar o sacramento do bastismo;

5.     Ensinar a guardar todo o ensino do Senhor na sua revelação.

6.     Promover a comunhão dos santos

7.     Promover o conhecimento a respeito de Cristo na comunidade eclesiástica.

a.     O Culto a Deus:

A primeira finalidade do cristão presbiteriano é cultuar ao Senhor. “Em espírito e verdade” – Espiritual porque Deus é espirito; e a verdade é segundo a palavra de Deus. De forma embrionária temos uma solidez espiritual sobre nós.

b.     A promoção do Evangelho:

Pregar o evangelho; batizar os convertidos; batizar os menores, filhos de membros professos; batizar os menores, quando sob tutela de membros da Igreja; doutrinar os seus membros; imprimir neles a prática dos ensinos escriturísticos e da ética bíblica; gerar, manter e aprofundar a comunhão dos fiéis, a fraternidade cristã e a unidade e a dignidade corporativa.

III – ARTIGO 3:  A AUTORIDADE DA IGREJA.

Art. 3º- O poder da Igreja é espiritual e administrativo, residindo na corporação, isto é, nos que governam e nos que são governados.

§ 1°- A autoridade dos que são governados é exercida pelo povo reunido em assembléias para:

a- eleger pastores e oficiais ou pedir a sua exoneração;

b- pronunciar-se a respeito dos mesmos, bem como sobre questões orçamentárias e administrativas, quando o Conselho o solicitar.

c- Deliberar sobre a aquisição ou alienação de imóveis e propriedades, tudo de acordo com a presente Constituição e as regras estabelecidas pelos concílios competentes.

O QUE APRENDEMOS AQUI SOBRE O PODER DA IGREJA?

O artigo 3: fala do poder espiritual e administrativo; O que vem a ser isto?

1.Poder Espiritual: A igreja, por meio do conselho, revela esse poder quando:

(a)Admite à comunhão de seus membros os conversos por meio de pública profissão de fé e batismo;  (b)celebra os sacramentos do batismo e da Ceia do Senhor;  (c)batiza os menores sob profissão de fé e compromissos de seus pais ou responsáveis;

(d)recebe membros de outras igrejas presbiterianas por transferência ou jurisdição ex-ofício;  (e)acolhe membros de outras denominações por jurisdição a pedido.  (f)cultua a Deus segundo os parâmetros bíblicos; (g)promove e mantém a ordem moral, social e espiritual da comunidade; (h) pastoreia as ovelhas; (i) exerce a disciplina com autoridade, mas com respeito e amor ao Disciplinado (j)prega e ensina as Escrituras sagradas.

Este artigo ele fala da importância do poder espiritual da igreja. Seguindo essa temática a Constituição da igreja apresenta para nós um sumário do dever da igreja; Aprendemos aqui que o poder espiritual da igreja exercido por Concílios e indivíduos.

1.     Onde estão os que governam?

Eles estão nos concílios: Conselho, Presbitério, Sínodo e Supremo Concílio.

•São os presbíteros: Regentes e Docentes.

•Estes são aqueles que exercem o governo sobre a Igreja de Deus e seus respectivos concílios; nota-se que o diácono ainda que oficial da igreja ele não possui a vocação e ordenação para o governo na igreja local. Pois, o diácono desenvolve seu ofício sob a supervisão do conselho da igreja local (vaja-se o artigo 53 da CI/IPB)

2.     Onde está o poder dos governados?

(a)   Na Assembleia da Igreja:

Os que são governados exercem, em assembleia, apenas o poder votivo, pois não se confere à assembleia o direito parlamentar: A prerrogativa de gerar, discutir e votar seus próprios documentos ( cf Art. 25 ).

Ela não se autoconvoca nem determina sua pauta de matérias; tudo procede do Conselho. Ela age, portando, exclusivamente sob “provocação” do Conselho, que lhe traça a agenda e lhe determina a pauta (cf Art. 9º e seus §§ e Art. 25 e seus §§). Na verdade, os reais poderes administrativo e “judicial” da Igreja Presbiteriana local residem no conselho ( cf Art. 69 ).

O andamento da Assembleia da Igreja:

Sob “solicitação” do Conselho, a assembleia pode “pronunciar-se” sobre a “matéria proposta”, mas não pode propor nada, nem mesmo adendos, emendas ou substitutivos. Qualquer membro da assembleia pode pedir explicações sobre questões confusas, inadequadas ou improcedentes. Se não concordar com as explicações, pode recursar ao conselho. Não sendo atendido, requer o encaminhamento do ato contestatório ao presbitério, nos termos dos Arts. 63 e 64. O que ele não pode fazer é discutir, entrando no mérito da contestação, em plenário da assembleia. O conteúdo da matéria proposta à assembleia é sempre estabelecido pelo Conselho. Sobre o todo ou sobre parte do referido conteúdo qualquer membro da assembleia discordar, recorrendo ao Conselho

3.     Tipos de autoridades:

§ 2º- A autoridade dos que governam é de ordem e de jurisdição. É de ordem quando exercida por oficiais, individualmente, na administração de sacramentos e na impetração da bênção pelos ministros e na integração de concílios por ministros e presbíteros. É de jurisdição quando exercida coletivamente por oficiais, em concílios, para legislar, julgar, admitir, excluir ou transferir membros e administrar as comunidades

3.1  - AUTORIDADE DE ORDEM

No caso eclesiástico, são as funções atributivas decorrentes da ordenação e consequente investimento na função para a qual o ministro foi ordenado. Por exemplo: O presbítero regente, por força de ordenação, torna-se “membro do Conselho” e com direito de representá-lo nos concílios superiores, bem como “distribuir os elementos eucarísticos.” O Pastor, em função da ordenação, recebe atribuições inerentes ao seu ministério: Aplicar o batismo, celebrar a Ceia do Senhor, impetrar a Bênção Apostólica, realizar casamento religioso com efeito civil e supervisionar a liturgia da Igreja ( cf Art. 30 e seus §§ ). Ordens são aquelas previstas na CI/IPB, no seu CD e no seu PL

3.2  - AUTORIDADE DE JURISDIÇÃO

Exercício de mandatos com poderes administrativos, espirituais e judiciais sobre pessoas e instituições. Exemplo: Quando presbíteros e pastores, em concílios, executam poderes corporativos de legislar, julgar, admitir, excluir, transferir membros e administrar a comunidade. Os concílios, assembleias de oficiais, exercem jurisdição na seguinte ordem:

Conselho: sobre a Igreja local.

 Presbitério: sobre igrejas de sua jurisdição.

Sínodo: sobre presbitérios.

Supremo Concílio: sobre a Igreja nacional. A Igreja local, pois, está diretamente subordinada ao Conselho ou jurisdicionada por ele. A autoridade jurisdicional dos concílios é específica de cada concílio, mas com grandes poderes eclesiásticos, canônicos, espirituais e administrativos A porta legal de entrada na Igreja e de saída dela é exclusivamente o Conselho, que o faz por meio do sacramento do batismo e do exercício da disciplina, valendo-se do “poder das chaves” ( Mt 18.18 cf Mt 16.19; Jo 20.23 ). O pastor somente recebe os que o Conselho autoriza receber.



[1] MARRA, Claúdio (ed). Manual Presbiteriano com Notas Remissivas. São Paulo: Editora Cultura Cristã, 2019.

[2] Ibid, p.12

segunda-feira, 24 de julho de 2023

A IMPORTÂNCIA DO ANTIGO TESTAMENTO HOJE.

 

A IMPORTÂNCIA DO ANTIGO TESTAMENTO HOJE.

Rev. João Ricardo Ferreira de França.

            Nos dias hodiernos temos presenciado uma espécie de rejeição ao Antigo Testamento. Especialmente quando procuramos em nossas listagens de sermões (se por acaso tenhamos alguma) quantos nós pregamos no Antigo Testamento, iremos observar o quanto o negligenciamos!

            Por que há tanta negligência neste particular? Uma das respostas a ser oferecidas trata-se da distância cultural entre o texto do Antigo Testamento e a nossa cultura atual. Richard Pratt jr, declara:

[...]nosso tempo é diferente do mundo do Antigo Testamento. Os avanços tecnológicos criam um distanciamento. Não usamos carruagens e espadas; usamos misseis nucleares  e sistemas de defesa por satélite. Sociologicamente, não somos doze tribos vivendo na Palestina; somos inúmeros congregações por todo o mundo. Até mesmo o caráter sobrenatural de muitos acontecimentos fazem com que pareçam distantes de nós. Os evangélicos creem que os milagres relatados na Bíblia ocorreram de fato. O machado de ferro de Eliseu literalmente boiou na água (2º Reis 6.1-7); fogo do céu realmente caiu  sobre o sacrifício de Salomão no Templo (2º Crônicas 7.1)[1] 

            A importância deste texto Antigo se revela na necessidade que temos de compreender as verdades do Novo Testamento a luz do Antigo; essa pressuposição é básica pra a compreensão da mensagem e relevância do texto veterotestamentário. Walter C. Kaiser Jr nos lembra que é chegado “o momento de uma nova avaliação das nossas razões para evitar esta seção da Bíblia. Juntamente com um argumento favorável a procurar no Antigo Testamento as respostas para as questões contemporâneas...”[2]  É precisamente esta avaliação supramenciona por Kaiser que precisamos encarar, se acreditamos na unidade entre os testamentos, se cremos que a primeira parte das Escrituras se reveste de plena autoridade de igual modo a segunda parte.

A importância de se estudar o Antigo Testamento está no fato de que o mesmo é a fonte de revelação pactual para o povo de Deus. Aquilo que é dito sobre a totalidade das Escrituras se aplica de modo peculiar ao Velho Testamento, nas palavras de van Groaningen:

O registro escrito contém uma variedade de gêneros literários. experiências são registradas de um modo jornalístico. A maior parte do registro consiste de eventos históricos descritos, avaliados, interpretados, vários tipos de material legal, pronunciamentos proféticos, admoestações em forma de sermão, diálogos hinos e orações. Mas incluídas em tudo isto, explícita ou implicitamente, estão as comunicações verbais de Deus. Tais comunicações são  fonte de unidade, harmonia, significado, propósito e valor do registro escrito.[3]

.Então, essa singela consideração já por si mesma suficiente para nos apresentar a suficiência e a importância do Antigo Testamento para os nossos dias. Reconhecer o caráter revelacional do Velho Testamento é fundamental para a prática da exegese saudável. Juan F. Martínez apresenta uma avaliação com perspicácia singular:

Para muitos cristãos o Antigo Testamento (AT) é algo assim como o apêndice do corpo humano. Se suspeita que em algum tempo passado teve certa importância, porém, no dia de hoje a sua utilidade é marginal. A parte de alguns salmos e uma série de histórias e biografias, o AT tende a ser um livro fechado para a margem da vida da igreja.[...] Porém se temos de “desmarginalizar” o AT, é vital entender a importância de sua mensagem para a vida e ensino da igreja. [4]

Walter C. kaiser Jr, nos apresenta algumas razões importantes pelas quais devemos considerar a importância do texto veterotestamentário. Alegando que o próprio texto sagrado sai em sua própria defesa[5], e apresenta de forma bem lacônica tal defesa:

1.     O Antigo Testamento é a Poderosa Palavra de Deus: Kaiser argumenta que a primeira seção da Bíblia está além de ser uma mera palavra de mortais escrita para a humanidade, o livro sagrado possui uma variedade de estilos, revelando a individualidade, dons e talentos dos escritores, mas ressalta que a “preparação dos autores foi uma obra de Deus” e que a mensagem registrada resulta da revelação de Deus. Argumentando que a vocação profética pode-se dá desde o ventre (Jr. 1.4-5) ou pode ser tardia (Is.1-5), a insistência dos autores em afirmar que recebiam uma revelação de Deus e que deveriam ser distinguidas de suas própria palavras, norteiam a maneira como estudar a revelação divina no Antigo testamento (Jr. 23.28,29), Kaiser argumenta que nenhum cristão do Novo Testamento, incluindo o apóstolo Paulo aceitaria uma diminuição do Antigo testamento, e ressalta a importância do mesmo ao escrever sobre sua suficiência em termos tão majestosos (2ª Tim 3.16-17)[6]

2.     O Antigo Testamento nos leva a Jesus, o Messias: Combatendo a ideia dispensacionalista (a ruptura entre o Antigo e Novo Testamento) Kaiser nos diz que tal ruptura traz em seu bojo um dos resultados mais trágicos na história do povo pactual. Pois, sugere que no Antigo Testamento não há nada de messiânico a ser buscado, a ser estudado, na verdade o Novo Testamento fica sem sentido completamente. Walter Kaiser argumenta  que o conceito messiânico está no âmago da mensagem do Antigo Testamento onde há aproximadamente 456 textos veterotestamentários que fazem alusão direta ao Messias. E segue argumento em prol da defesa de que o Velho Testamento aponta para Cristo desde o pentecostes (Atos 2.16-36) e textos relacionados como Joel 2.28-31; e o salmo 16, 110, eles são claramente apresentados no Novo Testamento como messiânicos e aplicados a Cristo, e a conclusão inescapável é que o Antigo Testamento conduz os homens a Cristo, pois, o Antigo Testamento fala de Jesus (Jo. 5.39)[7]

3.     O Antigo Testamento trata das questões da vida: Acredito que boa parte da negação da importância do Antigo Testamento está naquilo que chamamos da “Ditadura da relevância”! O Velho Testamento parece ser um texto muito distante e não tem nada a dizer à nossa cultura atual. Kaiser mais uma vez fala dessa relevância. Revelando que o escopo do Antigo Testamento “sobre grandes questões da vida é extremamente amplo e assombroso no seu aspecto prático”, então, ele ilustra isso de forma interessante; como, as questões ecológicas e da dignidade humana expressa nos primeiros capítulos de Gênesis (1-11); sobre as relações intimas e conjugais expressas em Cantares de Salomão, e “uma teologia da cultura, no livro de Eclesiastes”. As leis morais e o valor da vida humana conforme ensinada no Antigo Testamento mostram a sua relevância para hoje é singular.[8]

4.     O Antigo Testamento foi usado como a Autoridade Exclusiva na Igreja Primitiva: Esta argumentação é magnânima. A ênfase ao termo “Está escrito” e a palavra “Escritura” foi amplamente usado nos dias da Igreja Primitiva. o termo grego “gra,fh” [grafê] e o seu correlato “gra,fai”[grafai] na maioria de suas ocorrências no Novo Testamento se faz alusão ou referência ao Antigo Testamento. O Cristo ressurreto fundamenta todo seus sofrimento e glorificação nas Escrituras do Antigo Testamento ( Lucas 24.25-26).[9]

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

      O Antigo Testamento é importante para a igreja Cristã porque sua mensagem é como um alicerce no qual toda a teologia das Escrituras é construída; sem ele a mensagem redentiva não encontra sentido é justificativa.

      O Antigo Testamento é relevante para nós hoje porque o Apóstolo Paulo assegura esta verdade em Romanos 15.4: “pois, tudo quanto, outrora foi escrito para o nosso ensino foi escrito, a fim de que, pela paciência e pela consolação das Escrituras, tenhamos esperança

O argumento de Paulo é claro, que o Antigo Testamento é suficiente em matéria de doutrina e vida! Todo ensino (conhecimento, compreensão) que a igreja cristã possui é derivado e oriundo do Antigo Testamento. Todo conforto e consolo que a igreja neotestamentária precisa encontra-se no Velho Testamento, nele somos consolados e instruídos, no livro dos Salmos, por exemplo, somos confortados; e, em Provérbios somos instruídos na sabedoria; só para termos alguns exemplos do Antigo Testamento.



[1] PRATT JR, Richard. Ele nos deu História – Um Guia  Completo para Interpretação das Histórias do Antigo Testamento,  São Paulo: 2004, p. 358.

[2] KAISER JR, Walter C. Pregando e Ensinando a Partir do Antigo Testamento – Um Guia para a Igreja. Tradução: Degmar Ribas. Rio de Janeiro: CPAD, 2009, p.21.

[3] GRONINGEN, Gerard van. Revelação Messiânica no Antigo Testamento. Tradutor: Cláudio Wagner. São Paulo: Cultura Cristã, 2003, p. 54-55.

[4] MARTÍNEZ, Juan F. A Mensagem do Antigo Testamento para a Igreja de Hoje. Tradutor: João Ricardo Ferreira de França. São Raimundo Nonato – PI: Centro de  Estudos Presbiteriano, 2010, p. 5.

[5] KAISER JR, Walter C. Pregando e Ensinando a Partir do Antigo Testamento – Um Guia para a Igreja. Tradução: Degmar Ribas. Rio de Janeiro: CPAD, 2009, p.22

[6] ibid,p.22-27.

[7] Ibid, p.27-30.

[8] Ibid, p. 30-31

[9] Ibid, 31-33.