DECORO E ORDEM: A CONSTITUIÇÃO DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL
Prof.
João França.
Aula
01: Introdução.
Você conhece o Manual Presbiteriano? Quantos documento encontramos neste manual? A resposta é três documentos. São
eles: A Constituição da Igreja (CI/IPB); Código de Disciplina (CD/IPB) e os
Princípios de Liturgia (PL/IPB). A edição utilizada neste curso será a do Manual
Presbiteriano com notas remissivas de 2019.[1]
A
nossa CI é a edição revisada do Livro de Ordem da Igreja do ano de 1924, e o
novo texto legal da igreja foi promulgado no ano de 1950. O objetivo desta nova
Constituição da Igreja (1950) era a promoção da paz e a unidade da Igreja
conforme lemos no preâmbulo.[2]
I – A IGREJA NA CONSTITUIÇÃO
DA IGREJA.
A
nossa Constituição eclesiástica se ocupa de apresentar de forma bíblica quanto
possível a Natureza, Governo e Fins da Igreja. Neste processo aprendemos
muito sobre a identidade da Igreja Presbiteriana do Brasil. Assim começa a
nossa CI/IPB:
Artigo 1: A Igreja Presbiteriana do Brasil é uma
federação de igrejas locais, que
adota como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Antigo e Novo
Testamentos e como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de
Fé e os seus catecismo Maior e Breve;
rege-se pela presente Constituição; é pessoa jurídica, de acordo com as leis do
Brasil, sempre representada civilmente pela sua Comissão Executiva, e
exerce seu governo por meio de concílios e indivíduos regularmente instalados.
Destaca-se
aqui:
A
IPB é...
1. Uma federação de Igrejas Locais
2. Uma igreja que acredita na Bíblia
do Antigo e Novo Testamento.
3. Uma igreja confessional [adota
uma confissão e catecismos como expressão de sua fé]
4. Uma igreja que possui uma constituição
eclesiástica para reger-se
5. Uma igreja que não possui
presidente, mas uma comissão executiva [mesa]
6. Obediente às leis do Brasil
quando estas não chocarem com a Bíblia e nem com a confissão de fé adotada.
7. Que possui um sistema conciliar de
governo.
II
– ENTENDENDO O ARTIGO 1.
1.
O que significa que a
IPB é uma Federação?
A IPB – É uma federação de igreja significado que cada igreja local
está ligada a uma outra por um presbitério, e um conjunto de presbitério (com
muitas igrejas ligadas a um sínodo (regional) e as igrejas do sínodo ligadas a
igreja nacional pelo Supremo Concílio.
2.
Organograma:
Onde se
fundamenta esta posição da Igreja? Em
Atos 15. Informa que houve um problema local (vs.1-5). Nos versos (6-11)
temos os oficiais reunidos em um concílio, o moderador fala (vs.12-21), o
concílio decide (vs.22-29).
3.
A Unidade Doutrinária.
A CI/IPB em
seu artigo 1 – revela que os presbiterianos tem uma unidade doutrinária
conforme encontra-se nos padrões confessionais da Igreja. O texto
constitucional não diz qual é a confissão e quais catecismos,
embora em resoluções da IPB se mencione os padrões de Westminster. Ressalta-se
de forma clara que a Igreja aceita a autoridade suprema das Sagradas
Escrituras.
III – O ARTIGO 2 E O PROPÓSITO
DA IGREJA:
Art. 2º: A
Igreja Presbiteriana do Brasil tem por fim prestar culto a Deus
em espírito e verdade, pregar o evangelho, batizar os
conversos, seus filhos menores sob sua guarda e “ensinar os fiéis a
guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na
sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de
fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento
de Nosso Senhor Jesus Cristo.”
AQUI DESTACA-SE:
1.
A Finalidade da IPB é
prestar culto a Deus;
2.
O culto deve ser “em
espírito e verdade” [espiritual e conforme prescrito na Palavra de Deus;
3.
Promover o evangelho através
da pregação
4.
Aplicar o sacramento do bastismo;
5.
Ensinar a guardar todo o
ensino do Senhor na sua revelação.
6.
Promover a comunhão dos
santos
7.
Promover o conhecimento a
respeito de Cristo na comunidade eclesiástica.
a.
O Culto a
Deus:
A primeira
finalidade do cristão presbiteriano é cultuar ao Senhor. “Em espírito e
verdade” – Espiritual porque Deus é espirito; e a verdade é segundo a palavra
de Deus. De forma embrionária temos uma solidez espiritual sobre nós.
b.
A promoção do
Evangelho:
Pregar o
evangelho; batizar os convertidos; batizar os menores, filhos de membros
professos; batizar os menores, quando sob tutela de membros da Igreja;
doutrinar os seus membros; imprimir neles a prática dos ensinos escriturísticos
e da ética bíblica; gerar, manter e aprofundar a comunhão dos fiéis, a
fraternidade cristã e a unidade e a dignidade corporativa.
III – ARTIGO 3: A AUTORIDADE DA IGREJA.
Art. 3º- O poder da Igreja é
espiritual e administrativo, residindo na corporação, isto é, nos que governam
e nos que são governados.
§ 1°- A autoridade dos que são
governados é exercida pelo povo reunido em assembléias para:
a- eleger pastores e oficiais ou pedir
a sua exoneração;
b- pronunciar-se a respeito dos
mesmos, bem como sobre questões orçamentárias e administrativas, quando o
Conselho o solicitar.
c- Deliberar sobre a aquisição ou
alienação de imóveis e propriedades, tudo de acordo com a presente Constituição
e as regras estabelecidas pelos concílios competentes.
O QUE
APRENDEMOS AQUI SOBRE O PODER DA IGREJA?
O artigo
3: fala do poder espiritual e administrativo; O que vem a ser isto?
1.Poder
Espiritual: A igreja, por meio do conselho, revela esse poder quando:
(a)Admite
à comunhão de seus membros os conversos por meio de pública profissão de fé e
batismo; (b)celebra os sacramentos do
batismo e da Ceia do Senhor; (c)batiza
os menores sob profissão de fé e compromissos de seus pais ou responsáveis;
(d)recebe
membros de outras igrejas presbiterianas por transferência ou jurisdição
ex-ofício; (e)acolhe membros de outras
denominações por jurisdição a pedido. (f)cultua
a Deus segundo os parâmetros bíblicos; (g)promove e mantém a ordem moral,
social e espiritual da comunidade; (h) pastoreia as ovelhas; (i) exerce a
disciplina com autoridade, mas com respeito e amor ao Disciplinado (j)prega e
ensina as Escrituras sagradas.
Este artigo ele fala da importância do poder espiritual da igreja.
Seguindo essa temática a Constituição da igreja apresenta para nós um sumário
do dever da igreja; Aprendemos aqui que o poder espiritual da igreja exercido
por Concílios e indivíduos.
1.
Onde estão os que
governam?
Eles
estão nos concílios: Conselho, Presbitério, Sínodo e Supremo Concílio.
•São os presbíteros: Regentes e Docentes.
•Estes são aqueles que exercem o governo sobre a Igreja de Deus e seus
respectivos concílios; nota-se que o diácono ainda que oficial da igreja ele
não possui a vocação e ordenação para o governo na igreja local. Pois, o diácono
desenvolve seu ofício sob a supervisão do conselho da igreja local (vaja-se o
artigo 53 da CI/IPB)
2. Onde está o poder dos governados?
(a) Na Assembleia da Igreja:
Os que são governados exercem, em assembleia, apenas o poder
votivo, pois não se confere à assembleia o direito parlamentar:
A prerrogativa de gerar, discutir e votar seus próprios documentos ( cf Art. 25
).
Ela não se autoconvoca nem determina sua pauta de matérias;
tudo procede do Conselho. Ela age, portando, exclusivamente sob “provocação” do
Conselho, que lhe traça a agenda e lhe determina a pauta (cf Art. 9º e seus §§
e Art. 25 e seus §§). Na verdade, os reais poderes administrativo e “judicial”
da Igreja Presbiteriana local residem no conselho ( cf Art. 69 ).
O andamento da Assembleia da Igreja:
Sob “solicitação” do Conselho, a assembleia pode “pronunciar-se”
sobre a “matéria proposta”, mas não pode propor nada, nem mesmo adendos,
emendas ou substitutivos. Qualquer membro da assembleia pode pedir
explicações sobre questões confusas, inadequadas ou improcedentes. Se não
concordar com as explicações, pode recursar ao conselho. Não sendo atendido,
requer o encaminhamento do ato contestatório ao presbitério, nos termos dos
Arts. 63 e 64. O que ele não pode fazer é discutir, entrando no mérito da
contestação, em plenário da assembleia. O conteúdo da matéria proposta à
assembleia é sempre estabelecido pelo Conselho. Sobre o todo ou sobre
parte do referido conteúdo qualquer membro da assembleia discordar, recorrendo
ao Conselho
3.
Tipos de
autoridades:
§
2º- A autoridade dos que governam é de ordem e de jurisdição. É de ordem quando
exercida por oficiais, individualmente, na administração de sacramentos e na
impetração da bênção pelos ministros e na integração de concílios por ministros
e presbíteros. É de jurisdição quando exercida coletivamente por oficiais, em
concílios, para legislar, julgar, admitir, excluir ou transferir membros e
administrar as comunidades
3.1 - AUTORIDADE DE ORDEM
No caso eclesiástico, são as funções atributivas
decorrentes da ordenação e consequente investimento na função para a qual o
ministro foi ordenado. Por exemplo: O presbítero regente, por força de
ordenação, torna-se “membro do Conselho” e com direito de representá-lo nos
concílios superiores, bem como “distribuir os elementos eucarísticos.” O
Pastor, em função da ordenação, recebe atribuições inerentes ao seu ministério:
Aplicar o batismo, celebrar a Ceia do Senhor, impetrar a Bênção Apostólica,
realizar casamento religioso com efeito civil e supervisionar a liturgia da
Igreja ( cf Art. 30 e seus §§ ). Ordens são aquelas previstas na CI/IPB, no seu
CD e no seu PL
3.2 - AUTORIDADE DE JURISDIÇÃO
Exercício de mandatos com poderes administrativos,
espirituais e judiciais sobre pessoas e instituições. Exemplo: Quando
presbíteros e pastores, em concílios, executam poderes corporativos de
legislar, julgar, admitir, excluir, transferir membros e administrar a
comunidade. Os concílios, assembleias de oficiais, exercem jurisdição na
seguinte ordem:
Conselho: sobre a Igreja local.
Presbitério: sobre
igrejas de sua jurisdição.
Sínodo: sobre
presbitérios.
Supremo
Concílio: sobre a Igreja nacional. A Igreja local, pois,
está diretamente subordinada ao Conselho ou jurisdicionada por ele. A
autoridade jurisdicional dos concílios é específica de cada concílio, mas com
grandes poderes eclesiásticos, canônicos, espirituais e administrativos A porta
legal de entrada na Igreja e de saída dela é exclusivamente o Conselho, que o
faz por meio do sacramento do batismo e do exercício da disciplina, valendo-se
do “poder das chaves” ( Mt 18.18 cf Mt 16.19; Jo 20.23 ). O pastor somente recebe
os que o Conselho autoriza receber.
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